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DETRAN DF – Recurso de Multa

Recurso de Multa no DETRAN DF 2024

Para aquele que não sabe o Recurso de Multa no Detran DF é um direito do condutor caso for comprovado uma irregularidade na cobrança de multa, pode ser um erro na documentação ou engano, seja como for é muito bom que você como poderá dar entrada nesse processo.

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Apenas devemos informar que o Detran do Distrito Federal disponibiliza um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da emissão da Notificação de Infração para que você de entrada nesse processo, caso contrário você não vai conseguir a anulação de multa e deverá arcar com todas as penalidades da infração.

Sabendo disso é muito importante que você entenda que tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica pode dar entrada no processo de Defesa de Autuação, apenas devemos avisar que em caso de Pessoa Jurídica é necessário que o representante legal apresente um comprovante de identificação e um documento que autorize sua representação da empresa perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN DF

Saber como fazer o recurso de multa no Detran DF é muito importante para que você não acabe pagando uma multa indevida, por isso é muito bom que você separe alguns documentos que poderá ser utilizado como provas, já que será por meio delas que você pode ser aprovado ou negado, caso as provas apresentadas não forem insuficientes ou forem vistas como falsas.

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É claro que para fazer a Defesa Prévia no Detran DF você não vai precisar apenas de provas, mas também do Requerimento do JARI e Notificação da Penalidade, junto de documentos pessoais e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). É muito importante que esses documentos sejam entregues no Detran do Distrito Federal e no JARI.

Caso você esteja confuso e querendo saber a onde consegue o Requerimento do JARI podemos então dizer que será encontrado na página online do Detran DF, podendo ser baixado gratuitamente. Apenas lembre-se que o Detran do Distrito Federal disponibiliza um prazo de até 30 (trinta) dias para que você faça a reclamação no Detran DF, caso contrário você não vai poder fazer o Recurso de Multa do Detran DF.

Também é necessário falar que não é necessário que você pague essa multa errada para recorrer no Detran DF. No vídeo abaixo você encontra mais informações sobre como recorrer sua multa de trânsito.

Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-DF

Devemos avisar que o recurso de multa do Detran do Distrito Federal vai funcionar de forma muito simples, podendo ser acompanhado pelo site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou por sua Central de Informações, que é 154. O prazo desse serviço também é de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da mesma no JARI.

Compreenda que uma vez feita o recurso de multa no Detran DF você terá a chance de conseguir uma anulação de infração ou ela pode ser negada e assim você deverá arcar com todos os custos da infração. Em caso do resultado for favorável você não vai receber os pontos em sua CNH e nem vai precisar pagar nenhuma multa, porém é bom saber quais são as situações em que sua Defesa Prévia poderá ser negada: 

  • Quando ela é apresentada fora do prazo permitido;
  • Quando não é comprovado a veracidade das provas apresentadas;
  • Quando a sua solicitação é incompatível com a real função do serviço de Recurso de multa. 

Então para que seu recurso de multa seja aceito no Detran DF você precisa apresentar provas verdadeiras, toda a documentação e formulário de requerimento preenchido corretamente, sem falar que você não deve esquecer de realizar todo esse processo assim que receber a notificação de multa pelo Detran do Distrito Federal.

Documentos e Formulários

Como já informamos acima uma das coisas mais importantes para que você consiga realizar todo o processo de recurso de multa no Detran DF vai ser por meio da sua documentação, por esse motivo estará listado a seguir os documentos necessários para serem apresentados ao JARI:

  • Cópia comum do documento oficial de identificação pessoal com foto, para Pessoa Física;
  • Cópia comum do documento oficial da pessoa que possa comprovar a assinatura do requerente e cópia do documento que comprove a representação legal, em caso de Pessoa Jurídica ou Representação legal;
  • Cópia da Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste a identificação da placa do veículo e o número de Auto de infração de trânsito;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Requerimento de Defesa Prévia devidamente preenchido.

Lembre-se que o requerimento do Jari é encontrado no Detran DF e pode ser baixado gratuitamente, assim como também a Notificação de Penalidade. Caso esteja confuso vá a página do Detran do Distrito Federal e procure em “Carta de Serviços” a opção “Requerimentos” e você vai encontrar o Requerimento do Jari para download.

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É muito importante ainda avisar que o Recurso de Multa do Detran DF vai apenas anular a cobrança das multas que forem emitidas erradamente, caso você tenha emprestado seu veículo para alguém e esse cometido a infração saiba que você poderá notificar o Departamento de Trânsito do Distrito Federal para então eles transferirem a responsabilidade pela infração ao verdadeiro infrator.

DETRAN CE – Recurso de Multa

O Recurso de Multa no DETRAN-CE

 

Para aquele que está confuso saiba que o recurso de multa do Detran CE acontece quando um condutor recebe em sua casa uma notificação de multa feita erradamente e ele precisa abrir então um processo no JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para que não precise pagar pela multa.

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Com isso podemos dizer então que apenas o responsável pelo veículo deverá buscar realizar a Defesa de Autuação no Detran CE, porém também será aceito um representante legal ou procurador em alguns casos específicos, como ao proprietário do veículo ser uma Pessoa Jurídica ou, em caso de Pessoa Física, o representante apresentar um documento oficial que permite representar o cliente.

Compreenda também que você vai ter um prazo determinado pelo Detran do Ceará para que inicie o processo de Recurso de Multa, esse prazo será de até 30 (trinta) dias após a emissão da notificação de multa ou da emissão da própria multa, após esse prazo você não poderá voltar atrás e deverá arcar com toda a cobrança.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-CE

Como já foi informado ali em cima para fazer o recurso de multa do Detran CE você não pode passar do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com isso em mente é necessário ainda dizer que você deve entregar uma série de documentos e o formulário de requerimento para uma unidade do Detran CE ou no posto indicado.

Você também deve apresentar um Requerimento de Defesa de Autuação, saiba então que esse documento é conseguido através da página oficial do Detran do Ceará, nesta página você também vai conhecer todo o processo de Defesa Prévia no JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Lembre-se que para dar inicio ao processo de Defesa de Autuação no Detran CE você não precisa ter pago a multa, afinal de contas a Recursa de Multa no Detran do Ceará é uma forma de não ser penalizado por um erro que você não cometeu. Porém não confunda Recursa de Multa com transferência de pontuação.

Transferir a responsabilidade da infração para aquele quem estava conduzindo o veículo no momento da infração é também possível, porém é realizado outro processo e não o de Recurso de Multa no Detran CE. Apenas vale lembrar que em ambos os casos é necessário que você informe o Departamento de Trânsito do Ceará dentro de 30 (trinta) dias da emissão da multa ou notificação de infração.

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Como Funciona o Recurso de Multa do DETRAN-CE

Quando se tratando de como vai funcionar o recurso de multa no Detran CE as coisas podem ficar um pouco complicadas, mas entenda que basta você apresentar os documentos, os documentos que comprovem a sua versão e também o requerimento de Defesa da Autuação.

Sabendo disso é necessário ainda informar que você deverá esperar o processo ser julgado pelo JARI, isso pode demorar alguns dias, algo em torno a 30 (trinta) até 40 (quarenta) dias. Mas se sua Defesa Prévia for aceita você não precisa pagar nada e nem mesmo será acrescentado os pontos em sua CNH.

Porém pode ocorrer que sua Defesa de Autuação do Detran CE não seja aceita você deverá arcar com toda a cobrança do Detran do Ceará, por esse motivo saiba quais são as situações em que a sua Defesa de Autuação de Recurso de Multa será negada pelo Departamento de Trânsito do Ceará:

  • Quando você iniciar o processo após já ter finalizado o prazo de 30 (trinta) dias;
  • Não foi comprovado a veracidade de suas palavras ou provas;
  • O serviço que foi solicitado é incompatível com a função de Recurso de Multa.

Ainda vale dizer que você não deve deixar de apresentar suas justificativas, sejam elas fotos, vídeos, depoimentos, pode ser o que for, desde que comprove a verdade de sua palavra para que você consiga receber a aprovação da Defesa de Autuação. Mas se as provas não forem suficientes ou não forem verdadeiras você vai ter o Recurso de Multa negado.

Documentos e Formulários

Como você já deve ter percebido a apresentação de documentação é muito importante para o processo de Defesa de Autuação, por esse motivo dizemos quais são os documentos necessários:

  • Requerimento devidamente preenchido;
  • Cópia legível do RG/CNH do recorrente – caso você for Pessoa Jurídica é necessário uma cópia do contrato social;
  • Cópia da Notificação de Penalidade e/ou cópia da AIT;
  • Cópia do documento do veículo;
  • Eventuais elementos/provas para demonstração dos argumentos apresentados.

Dessa forma você pode perceber que tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica tem direito ao Recurso de Multa no Detran CE, basta então que você siga as regras colocadas no portal do Departamento de Trânsito do Ceará para então conseguir apresentar uma boa Defesa de Autuação.

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Para que você receba a notificação de multa é bom que seu registro no Detran do Ceará esteja atualizado, caso contrário você não vai receber e pode até mesmo perder a chance de entrar com o processo de Recurso de Multa do Detran CE. 

DETRAN BA – Recurso de Multa

Fazendo o Recurso de Multa no DETRAN-BA

 

Receber uma infração de transito é infelizmente algo muito comum para qualquer condutor brasileiro, porém é bom ficar atendo as informações contidas na notificação de multa, pois caso alguma das informações sejam erradas ou venha por engano você pode fazer a recursa de multa no Detran BA. 

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Para aquele que não sabe a recursa de multa no Detran BA é uma ação que deve ser feita pelo responsável do veículo, caso o veículo pertencer a uma Pessoa Jurídica será aceito que esse processo seja feito por meio de um representante legal, desde que o mesmo comprove seu direito sobre ser o representante legal do Detran BA.

Ainda podemos dizer que o Detran do Estado de Bahia vai permitir que essa ação seja feita através de seu portal online, ou seja, as informações sobre a documentação e como vai funcionar  todo o processo de recursa de multa no Detran BA poderá ser encontrado no portal do Detran BA, sendo totalmente gratuito seu acesso.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-BA

Se você recebeu uma multa indevida é bom que saiba como fazer o recurso de multa do Detran BA para assim não precisar pagar a multa e muito menos lidar com a pontuação acrescentada em sua CNH, por isso a primeira coisa que você precisa saber então é que não é necessário pagar a multa para dar inicio ao processo de Defesa Prévia.

Também devemos informar que o Detran de Bahia necessita que você preencha um formulário, esse documento deve ser entregue junto de sua documentação. Compreenda que esse formulário poderá ser conseguido online através do próprio portal do Detran BA ou no portal do Transalvador, você também pode optar por ir pessoalmente até a Unidade de Atendimento do Detran BA, CITRAN ou qualquer outro posto credenciado para esse serviço.

Não é necessário que você assista ou participe diretamente do julgamento, basta apenas entregar toda a documentação e o requerimento no local correto e aguardar, compreenda também que a recursa de multa também poderá ser chamada de Defesa Prévia ou Defesa de Autuação, por esse motivo não se assuste caso encontrar um termo diferente.

Vale também informar que o Detran BA possui um prazo determinado para que você realize o processo de recurso de multa do Detran BA, esse prazo é de 30 (trinta) dias, caso você deixe esse tempo ser ultrapassado você não vai poder mais fazer o recurso de multa pois a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) não aceita após o tempo determinado.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-BA

É claro que se tratando de como funciona o recurso de multa no Detran BA as coisas podem ficar um pouco confusas, pois você apenas vai saber o resultado do julgamento através do site do Detran ou pelo local a onde for indicado. Porém é necessário dizer que o a sua Defesa de Autuação será julgado pelo JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e não pelo Detran BA, como muitos podem pensar.

Compreendido essa parte é necessário dizer então que uma vez que o JARI aceite sua Defesa Prévia e conceda a você a razão você não vai precisar mais pagar a multa e nem será acrescentado em sua carteira habilitação os pontos referentes a infração, porém caso a sua Defesa de Autuação for negado você deverá arcar com todos os custos e somente você será responsabilizado.

Por isso segue a lista das situações em que o Recurso de Multa é negado: 

  • Foi apresentada fora do prazo determinado;
  • Não foi comprovado a veracidade de suas palavras;
  • O pedido solicitado é incompatível com a função da Recurso de Multa no Detran BA. 

Lembre-se que todas as provas apresentadas em sua justificativa – sejam fotos, depoimentos ou documentos – devem ser todas verdadeiras, caso não for comprovado a veracidade de suas provas então sua Defesa Prévia será negada.

Documentos e Formulários

Uma coisa muito importante para que você comece o processo de Recurso de Multa no Detran BA são os documentos, porém você não pode esquecer do formulário de requerimento, caso queria saber quais são os documentos necessários para sua Defesa Prévia segue a lista abaixo:

  • Cópia e original do documento oficial de identificação ou sua CNH;
  • Cópia e original do CPF;
  • Cópia e original do comprovante de residência;
  • O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
  • Requerimento único do Detran BA devidamente preenchido;
  • Cópia da Notificação de Autuação de Infração;
  • Uma justificativa digitada ou escrita a mão.

Vale dizer que se você for o representante legal é necessário então que você apresente um documento que comprove sua ação, se você for um advogado pode acabar sendo necessário uma cópia de sua carteira da OAB, por esse motivo fique atento ao que será informado a você no site do Detran de Bahia, da Prefeitura de sua cidade e até mesmo na Unidade de Atendimento do Departamento de Trânsito da Bahia.

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É muito importante que você saiba que não deve confundir o ato de Recurso de Multa do Detran BA com a transferência de pontuação, o primeiro é aceito em situações que a multa foi emitida erradamente e o segundo é usado quando não foi você quem utilizava o veículo no momento da infração, nessa situação você transfere a responsabilidade pela infração para o verdadeiro autor.

DETRAN AM – Recurso de Multa

 O Recurso de Multa no DETRAN-AM

 

Para aquele que não sabe um recurso de multa no Detran AM significa que um processo foi aberto porque uma multa foi emitida de forma errada ou enganosa, algo que pode infelizmente acabar acontecendo. E quando isso ocorre é seu direito apresentar uma Defesa de Autuação no Detran de seu Estado.

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Devemos avisar que a recursa de multa do Detran AM não é a mesma coisa que a transferência de responsabilidade pela infração para o verdadeiro infrator, essa é outra função também realizada pelo Departamento de Trânsito AM, mas não é a mesma coisa do recurso de multa, já que nesse você vai entrar com uma ação e se ganhar – for comprovado a veracidade das provas apresentadas – você não vai precisar pagar a multa ou receber pontos em sua CNH.

É claro que para iniciar o processo de recurso de multa no Detran AM você vai precisar ser o próprio proprietário do veículo, porém também será aceito algum representante legal ou procurador, tanto em situações de Pessoa Física quanto de Pessoa Jurídica, apenas deve tomar cuidado no momento de apresentação de documentos.

Avisamos ainda que o Detran de Amazônia vai determinar um prazo especifico para que você consiga realizar o recurso de multa, por conta disso saiba que esse recurso de multa está disponível dentro de 30 (trinta) dias, então é bom que você inicie o processo de recurso de multa assim que receber a notificação de multa.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-AM

A primeira coisa que você precisa saber sobre o processo de Defesa de Autuação do Detran AM é que ele será pago ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), seu processo de duração costuma durar uma média de 30 (trinta) dias e você poderá acompanhar através do Portal oficial do Detran do Amazônia ou até mesmo no portal da Prefeitura de Manus.

Ainda é importante deixar claro que você vai precisar entregar um formulário quando for dar entrada no processo de Recurso de Multa no Detran AM, esse formulário é encontrado na página online do Departamento de Trânsito da Amazônia e ele deve ser preenchido pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.

Para iniciar o processo de Defesa de Autuação do Detran AM é necessário que você busque essa opção no próprio portal do Detran AM, lendo todas as informações e entregando os documentos e o formulário dentro do prazo, após isso você apenas deve esperar que a ação comece e seja julgada pela primeira instância, que é o JARI.

Lembre-se que você não precisa pagar a multa para dar entrada ao processo de Defesa Prévia no JARI, pois é para isso que serve o Recurso de Multa, que você não pague a multa e nem receba pontos em sua CNH pois a infração enviada para você está errada ou foi um engano.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-AM

Compreenda que você não precisa pagar a multa e sim somente a taxa referente aos recursos do JARI para conseguir iniciar o processo de Recurso de Multa, após isso basta que você preencha corretamente o formulário e anexe os documentos solicitados para então entregar tudo no polo administrativo do Detran-AM na zona de Recurso.

Uma vez feito isso você não é obrigado a acompanhar o julgamento, poderá acompanhar online através de uma consulta ou ser notificado, seja como for saiba que ao ter sua ação aprovada você não vai precisar pagar a multa e nem vai ter os pontos da CNH serão acrescentados.

Porém também devemos deixar claro em quais situações a sua Defesa Prévia no Detran AM serão negadas, por esse motivo preste bastante atenção nas informações a seguir:

  • Quando a Defesa Prévia é apresentada fora do prazo;
  • Quando não for comprovada a veracidade dos fatos apresentados;
  • Quando não há uma assinatura do recorrente ou de seu representante legal;
  • Quando não ocorrer o objeto do pedido ou quando tiver o mesmo não possuir argumentação de defesa.

Ainda podemos dizer que a consulta de recurso de multa será feita através do portal SPROWEB por meio de sua chave do acesso.

Documentação e Formulário

Como já informamos acima é muito importante que além do formulário e da taxa referente ao serviço no JARI você também deve entregar alguns documentos para conseguir dar inicio ao processo de Recursa de Multa, caso você esteja curioso podemos dizer então que os documentos são:

  • RG (em caso de Pessoa Jurídica, anexar o RG do responsável pela mesma);
  • O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou CRV;
  • Comprovante de residência atual;
  • Provas e documentos que comprovam a sua defesa;
  • CNPJ, em caso do veículo pertencer a uma Pessoa Jurídica;
  • Notificação ou relação da Infração;
  • Procuração Cartória – caso não seja o proprietário, e o RG do procurador.

Ainda vale dizer que os advogados devem apresentar Ad Judicia extra. Isso tudo sem se esquecer da taxa paga e do formulário devidamente preenchido.

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DETRAN SC – Recurso de Multa

Fazendo o Recurso de Multa do DETRAN SC

 

Receber uma multa de trânsito no Brasil não é algo incomum, vários motoristas receberam ou vão receber uma em sua casa, porém pode acontecer que ela seja enviada por engano ou com algum erro, e nestes casos você deve buscar realizar a recursa de multa do Detran SC. 

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Caso você esteja confuso podemos dizer que a recursa de multa do Detran SC vai permitir que você – caso seja comprovado que sua alegação é verdadeira – não precise pagar a multa dirigida a sua casa. Porém você não deve confundia-la com a ação de transferência de multa para o verdadeiro infrator.

Compreenda também que a ação de Defesa Prévia do Detran SC poderá ser feita gratuitamente pelo proprietário do veículo ou por seu representante legal – algo que geralmente acontece em situações de Pessoa Jurídica. Apenas se lembre que você vai possuir um prazo determinado pelo Detran de Santa Catarina para realização do pedido da recursa de multa, caso contrário será muito mais difícil conseguir a anulação dessa infração e você deverá arcar com tudo, desde o valor até com os pontos acrescentados na CNH.

Lembre-se também que cada Estado brasileiro possui seu próprio Departamento de Trânsito, por esse motivo você não deve buscar as informações sobre a recursa de multa do Detran SC em nenhum outro portal do Detran sem ser o qual seu veículo está registrado, ou seja, as informações sobre a sua defesa poderão ser encontradas no portal do Detran SC, através do telefone oficial ou até mesmo em um posto de Atendimento do Detran de Santa Catarina.

Como Fazer o Recurso de Multa do DETRAN-SC

Como já mencionamos acima a recursa de multa do Detran SC se encontra disponível para aqueles proprietários de veículo que acabaram recebendo alguma notificação de multa errada ou por engano, sendo possível assim que você recorra no portal do Detran SC e lá descubra as informações para que consiga entregar uma Defesa de Autuação sem nenhum tipo de problema.

Devemos dizer que para fazer o recurso de multa do Detran SC será necessário que você apresente um formulário devidamente assinado e preenchido, esse documento é encontrado também na página oficial do Detran de Santa Catarina. Compreenda que haverão formulários, eles são:

  • Requerimento de Indicação do Condutor: esse formulário serve para apresentar transferência de pontuação, caso o infrator não seja o proprietário do veículo;
  • Defesa Recurso: formulário para apresentação de Defesa de Autuação, geralmente os recursos a serem julgados pelo Jari. Este formulário vem com instruções e você deverá lê-las caso queira realizar a recursa de multa no Detran SC

Compreenda que na parte dos formulários vão conter vários tipos e cada um para uma situação diferente, por isso apenas destacamos os dois principais. Caso quiser emitir um desses formulários vá na página do Detran de Santa Catarina e clique em “Formulários”. Assim que fizer isso será apresentado a todos os formulários disponibilizados pelo Departamento de Trânsito de Santa Catarina, e também ter as informações para o que eles servem.

Não podemos esquecer que você vai possuir até 15 (quinze) dias para dar início ao processo de Defesa de Autuação no Detran SC, por isso fique atento as datas e não perca tempo, pois a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) somente vai aceitar julgar os casos que foram iniciados na data correta, em outras palavras dentro do prazo estabelecido.

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Como Funciona o Recurso de Multa no DETRAN-SC

Caso você esteja confuso iremos então explicar como funciona o recurso de multa no Detran SC. A primeira coisa que deve saber é que ele será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), e todo o processo poderá ser acompanhado de forma online pelo próprio site do Detran de Santa Catarina.

Compreenda que o JARI corresponde a primeira instância, que irá julgar seu caso e se sua Defesa de Autuação for negada você poderá ocorrer – em alguns casos – a segunda instância, que é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Porém nessa situação você deverá apresentar ainda todos os documentos da primeira instância, concluindo o formulário.

Iremos informar a seguir as situações em que sua Defesa de Autuação no Detran SC podem ser negadas, elas são:

  • Em caso do pedido de processo for colocado após finalizado o prazo estipulado;
  • As provas apresentadas não foram suficiente ou não foram comprovadas como verdadeiras;
  • Não ser a situação para recurso de multa.

Com isso devemos apenas pedir que ao informar ou enviar provas – sejam vídeos, fotos ou qualquer documentação que comprove sua palavra – ela deverá ser verdadeira, caso seja provado que você agiu de má fé então você deverá ser responsabilizado por todo processo de infração.

Documentação e Formulários

Agora que você já sabe como funciona e como é feito o recurso de multa no Detran SC, apenas devemos informar sobre os documentos necessários e também sobre o formulário. Além disso devemos dizer a onde você consegue fazer a consulta para saber o resultado do julgamento.

Compreenda que a consulta a Recursa de Multa é algo totalmente gratuito no Detran de Santa Catarina, por conta disso basta que você entre na página oficial do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina, lá buscar o campo para a sua consulta.

Caso você queria saber quais são os documentos necessários para a recursa de multa, eles são:

  • Cópia simples do documento do proprietário do veículo;
  • Cópia da CNH;
  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e os demais documentos do veículo;
  • Cópia da notificação de multa;
  • Formulário de Defesa de Autuação devidamente preenchido.

Se você for um representante legal então será necessário que você apresente um documento de identificação e também um documento que comprove que você é o representante legal ou procurador. Em caso de advogados é necessário que você apresente a carteirinha oficial da OAB.

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DETRAN PR – Recurso de Multa

Fazendo a Defesa de Autuação no DETRAN-PR

 

Receber uma notificação de multa em nossa casa é sempre uma situação difícil, pois informa que você tem agora um débito aberto no Detran PR e também que pontos foram adicionados em sua CNH, porém pode ocorrer que essa notificação de multa foi enviada para você por engano ou simplesmente um erro, nestas situações você deverá fazer o recurso de multa do Detran PR.

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É bom deixar claro que é um direito do proprietário do veículo recorrer a recursa de multa do Detran PR caso ela foi emitida indevidamente, porém é bom deixar claro que todos os documentos apresentados ali devem ser verdadeiros e em algumas situações a sua recursa de multa poderá negada.

O Detran do Paraná também permite que a Defesa de Autuação seja apresentado – além do próprio proprietário do veículo – por um representante legal ou por um procurador, a situação vai depender de que em caso de defesa prévia de uma Pessoa Jurídica deverá ser apresentado também o documento daquele que irá representar a empresa durante o julgado da situação.

Essa apresentação, consulta e informação sobre o recurso de multa do Detran PR poderá ser feito online no portal do Detran do Paraná, mas caso desejar as informações também serão conseguidas através do atendimento do Detran PR ou em sua Unidade de Atendimento, como em qualquer outro local credenciado pelo Detran PR.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-PR

Se você se encontra com uma multa injusta ou erradamente emitida é bom que saiba como fazer a recursa de multa no Detran PR, como informamos acima isso pode ser feito online no portal oficial do Detran PR e todas as informações referentes a esse serviço também são encontrados lá.

Compreenda que essa ação é gratuita, porém existe um determinado prazo para que você possa apresentar a Defesa de Autuação. Esse prazo costuma ser de ate 15 (quinze) dias. Após isso será mais difícil para que você consiga ter essa infração cancelada e deverá arcar com toda a infração.

É muito importante que você saiba que a iniciação do processo de recurso de multa no Detran PR é totalmente gratuito, é apenas necessário que você entre no site e procure a opção de “Defesa de Autuação” e faça tudo conforme é informado ali. Não se esquecendo de preencher o formulário corretamente e enviá-lo junto das provas e de sua documentação.

O Detran do Paraná permite que você faça uma consulta no processo de recurso de multa, e é por meio dessa consulta que você vai saber ou não se sua atuação foi aceita. Caso ela for aprovada a sua infração será cancelada e você não vai precisar pagar nada e nem terá pontos em sua CNH, porém se ela for negada a responsabilidade é totalmente sua.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-PR

A primeira coisa que devemos dizer é que assim que é iniciado o processo do recurso de multa do Detran PR você poderá acompanhar consultando online no site do Detran do Paraná. É comum que esses casos sejam julgados pelo JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

O JARI é a primeira instância, e eles podem negar ou não a aprovação de seu caso. Mas também existe uma segunda instância, que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) e, em ambos os casos, deverá ser apresentados os documentos do proprietário do veículo, formulário, cópia da notificação de multa e mais alguns outros.

É muito importante que você saiba quais são os casos em que o recurso de multa será negado pelo Detran do Paraná, por isso saiba que eles são:

  • O processo foi iniciado fora do tempo determinado;
  • As provas apresentadas em sua Defesa de Autuação não foram comprovadas como verdadeiras;
  • O pedido solicitado não é resolvido naquela situação.

Lembre-se sempre que todas as provas enviadas para a Defesa de Autuação deverão ser verdadeiras, sejam elas fotos, vídeos, depoimentos e o que puder ser utilizado para comprovar a sua defesa.

Documentação e Formulário

Agora que você já sabe como funciona e como fazer o recurso de multa do Detran PR é necessário saber quais documentos você deve apresentar para dar inicio ao processo. Não podemos esquecer que você também deve apresentar um formulário, formulário esse disponível na página online do Detran PR para ser preenchido.

Após compreender a onde é encontrado o formulário do recurso de multa do Detran PR informaremos então a relação de documentos:

  • Cópia do documento oficial com foto do proprietário do veículo;
  • Cópia da CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Cópia da notificação de multa;
  • Cópia de sua carteira de habilitação;
  • Formulário devidamente preenchido;
  • Provas de sua alegação.

Compreenda que caso você não for o proprietário oficial do veículo e sim seu representante legal você deverá apresentar um documento que comprove que você é o representante legal, junto de sua identificação. Saiba que em alguns casos é necessário apresentar o número de identificação da OAB.

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É muito importante que você compreenda que o recurso de multa do Detran PR não é a mesma coisa de transferir a infração para o verdadeiro autor, afinal o recurso de multa deve apenas ocorrer quando a multa ou penalidade foi imposta erradamente a você, caso você tenha emprestado seu veículo para alguém e essa pessoa tenha cometido a infração, então você pode sim informar ao Detran PR para que seja feita uma transferência de infração ao verdadeiro infrator.

DETRAN RS – Recurso de Multa

Fazendo o Recurso de Multa do DETRAN-RS

 

O Detran do Estado do Rio Grande do Sul é responsável pela administração, fiscalização e emissão de documentos e multas dos veículos registrados naquela região, porém pode acontecer que você receba uma notificação de multa em sua casa que não condiz com o que realmente aconteceu, nesse caso você deve buscar fazer o recurso de multa do Detran RS. 

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Para aquele que ainda está confuso compreenda a recursa de multa do Detran RS é uma forma de você evitar o pagamento de uma multa que foi enviada ou emitida de forma errada ou por engano a você, apenas é necessário dizer que você deverá apresentar provas que confirmam a sua história.

É bom que você também saiba que informações sobre o recurso de multa do Detran RS poderá ser conseguido através da página oficial do Detran do Rio Grande do Sul e também na página online oficial de sua Prefeitura, explicando como ela vai funcionar, seus documentos e quem e como será julgado seu caso.

Por esse motivo é sempre bom que você fique atendo a essas informações, nunca se esquecendo que o Detran RS vai dar um prazo de até 15 (quinze) dias para a notificação e a iniciação do processo de recurso de multa no Detran RS, caso contrário será um pouco mais complicado conseguir provar que a multa veio com erro ou por engano.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-RS

Caso você queria fazer o recurso de multa no Detran RS é bom que você saiba que as informações estão disponibilizadas online, e também poderá ser iniciado de forma gratuita tanto pelo responsável pelo veículo – caso seja uma Pessoa Física – quanto por um representante legal ou procurador – caso seja uma Pessoa Física.

Dessa forma devemos dizer que o Detran RS pede para aquele que deseja fazer uma Defesa de Autuação esteja cadastrado no portal de Serviços na página do seu Detran online, então caso você ainda não seja cadastrado no portal do Detran RS faça um cadastro prévio antes de iniciar seu processo de recurso de multa. 

Toda e qualquer informação referente ao recurso de multa do Detran RS é encontrado na página da Defesa de Autuação, que se encontra dentro da categoria de Serviços e Infrações. Devido a isso busque ler com atenção todas as informações ali colocadas  e também é bom dizer que o Detran do Rio Grande do Sul disponibiliza vídeos de como apresentar a sua defesa através da Central.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-RS

Para aquele que se encontra nessa situação iniciar o processo de recurso de multa do Detran RS pode parecer um pouco difícil, porém existem formas mais simples de compreender o que está acontecendo e como resolver certas situações.

Por exemplo, caso o resultado do julgamento for a favor da defesa apresentada (deferido), então a sua infração/multa de trânsito será cancelada e você não precisará se preocupar com a mesma. Sendo então enviado para a sua casa uma notificação comprovando o resultado da Defesa de autuação. 

Caso a sua defesa seja negada você deverá arcar com toda a responsabilidade sobre a infração/multa e uma notificação também será enviada para a sua casa. Em qualquer situação é bom informar que o Detran RS permite uma consulta ao processo de recurso de multa.

Porém você deve lembrar que o seu recurso de multa do Detran RS será negado em caso de:

  • Não ser apresentado dentro do prazo estabelecido;
  • As provas apresentadas não serem o suficiente;
  • Não ser aquela a situação do serviço de recurso de multa.

Documentação e formulários

Agora que você já sabe um pouco mais sobre a Defesa de Autuação no Detran RS é necessário também que você saiba sobre os documentos que devem ser apresentados, eles são:

  • Cópia da CRLV (Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo);
  • Cópia da NA (Notificação da Autuação);
  • Cópia da CNH ou qualquer outro documento que comprove a assinatura do requerente, caso for uma Pessoa Jurídica é necessário um documento que comprove a representação;
  • Razões de defesa (assinada);
  • Procuração, quando for o caso;
  • Formulário devidamente assinado e preenchido (opcional).

É bom saber que esse formulário é encontrado na página online do Detran do Rio Grande do Sul, seu preenchimento é totalmente opcional e em alguns casos, quando a defesa de atuação é feita pela internet, não será necessário fazer um upload da cópia da CNH, do CRLV e da NAIT.

Sempre lembrando que todas as informações colocadas aqui também estão disponíveis na página do Detran do Rio Grande do Sul na área de “Serviços e Informações”.

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Apenas saiba que a recursa de multa do Detran RS somente poderá ser feita em situações que a notificação de multa contém um erro ou engano, caso o seu veículo tenha sido utilizado por outra pessoa e esta pessoa cometeu uma infração,  então você tem um prazo de até 15 (quinze) dias para notificar o Detran RS e ele irá transferir a multa para o verdadeiro infrator.

DETRAN ES – Recurso de Multa

A Recursa de Multa do DETRAN-ES

 

Quando recebemos uma notificação de multa a primeira coisa que devemos conferir é se as informações colocadas ali, porém pode acontecer que tenha alguma informação errada ou até mesmo uma cobrança indevida, e nesta situação você deve buscar realizar o recursa de multa do Detran do Espírito Santo. 

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Caso você não saiba o que é a recursa de multa então podemos dizer que é o que acontece quando um condutor recebe uma multa de forma injusta e recorre ao Departamento de Trânsito para não precisar arcar com aquela infração, isso é um direito do condutor e somente deve ser feito por meio do Detran do seu Estado.

Porém devemos dizer que para fazer a recursa de multa é muito importante que as informações que você vai apresentar devem ser todas verdadeiras, caso contrário a sua Defesa Prévia ou Recurso de Multa será negado e você terá arcar com toda a questão da infração, desde o valor de multa aos pontos na carteira de habilitação.

Ainda é necessário avisar que o Detran ES vai permitir que você inicie o processo de recurso de multa dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da multa ou da notificação de multa, caso contrário a burocracia é maior e muitas vezes a situação é negada.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-ES

Caso você se encontre nessa situação – recebeu uma multa com informações erradas ou por engano – é bom que você saiba então como fazer o recurso de multa do Detran ES, sempre lembrando que cada Estado brasileiro possui seu próprio Departamento de Trânsito, então não adianta você procurar esse tipo de informação em qualquer outro Detran se seu veículo está registrado no Detran do Espírito Santo.

Como foi informado ali em cima o Departamento de Trânsito do Espírito Santo dá o prazo de até 30 (trinta) dias para que seja iniciado o processo de recurso de multa, isso poderá ser feito através do portal online do Detran ES ou até mesmo com uma ida até a Unidade de Atendimento do Detran ES.

Seja como for é bom que você utilize o portal do Detran ES para saber como fazer a sua recursa de multa, apenas devemos dizer que o responsável por julgar é o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Esse departamento somente irá julgar a primeira instância e é necessário que você tenha iniciado o processo de recursa de multa dentro do prazo estabelecido, caso contrário não será a primeira instância quem julgará e sim a segunda.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-ES

Se você está um pouco confuso em relação a primeira e segunda instância, sobre ter o recurso de multa negado ou sobre qualquer outra situação então você precisa saber como funciona o recurso de multa do Detran do Espírito Santo.

Como vimos acima o processo será julgado pela primeira instância, o JARI, porém caso seu processo seja negado nessa instância ou você apenas tenha dado entrada ao mesmo tarde demais, então será necessário que seja julgado pela segunda instância, que é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Em todas as situações os documentos deverão ser apresentados e as provas enviadas junto dos documentos e formulário da recursa de multa do Detran ES, formulário esse emitido através da página do Detran do Espírito Santo. Compreenda também que a recursa de multa poderá ser negada nas seguintes situações:

  • Quando ela é apresentada fora do prazo (apenas em relação ao JARI, você ainda pode tentar no CETRAN);
  • Quando a sua palavra ou prova não é reconhecida como verdadeira;
  • Quando o pedido solicitado é incompatível com a função da ação.

Ainda é bom informar que uma consulta ao resultado da recursa de multa costuma ser disponibilizada gratuitamente pelo Detran ES em seu portal online. Ali você poderá saber o resultado de sua recursa de multa.

Documentação e Formulários

É muito importante que você saiba quais são os documentos necessários para a recursa de multa do Detran ES, já que é por meio deles que você vai conseguir apresentar uma Defesa Prévia e também não ter nenhuma complicação para o julgamento da ação, por esse motivo os documentos são:

  • Cópia do documento oficial com foto do proprietário do veículo;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cópia da CRLV (Certificado de Registro do Licenciamento do Veículo);
  • Cópia da notificação da multa;
  • O formulário devidamente preenchido;
  • Provas que a multa está errada ou equivocadas (depoimentos, fotos e muitos outros).

Não se esqueça que as informações sobre o processo de recurso de multa do Detran ES está disponibilizado gratuitamente pelo portal online do Detran do Espírito Santo e também pela página da Prefeitura do Espírito Santo, ainda poderá conseguir as informações através do portal de atendimento pelo telefone do Detran ES ou, simplesmente, indo até a Unidade de Atendimento do Detran ES.

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Você deve compreender que a recursa de multa do Detran ES é apenas utilizada para quando a multa vem com informações erradas ou por engano, caso você tenha emprestado o seu veículo para outra pessoa e essa pessoa tenha cometido a infração então é necessário que você informe o Detran ES para então a infração (multa e os pontos da CNH) sejam transferidos para o real infrator.

DETRAN MG – Recurso de Multa

Fazendo o Recurso de Multa do DETRAN MG

 

Uma recursa de multa no Detran MG acontece quando o condutor se vê com uma multa injusta – o valor não corresponde com a infração ou você não cometeu aquela infração -, de uma forma mais simples quando o agente de trânsito ou quando o radar comete um erro em sua infração ou você recebe uma notificação por engano.

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Compreenda que é seu direito a recursa de multa no Detran MG e por esse motivo é bom que você saiba como iniciar esse processo e os documentos necessários, e muitos outros detalhes importantes sobre esse processo. Apenas devemos dizer que essas informações estão disponíveis no portal do Detran de Minas de Gerais de forma gratuita.

É bom que você não acabe confundido a recursa de multa com a situação em que você transfere a responsabilidade infração para o verdadeiro infrator, isso é outra função e também é disponibilizada através da Unidade de Atendimento do Detran ou por seu portal de atendimento online.

Sempre bom dizer que para realizar a recursa de multa do Detran MG você deve ser o proprietário oficial do veículo, é também permitido que seja feito por um procurador ou representante legal em caso de Pessoa Jurídica, um representante da Pessoa Física é apenas aceito em alguns casos e nessas situações será necessário um documento que comprove a permissão para ser o representante e também o documento de identificação do representante, além da documentação do proprietário do veículo.

Como fazer o Recursa de Multa do DETRAN-MG

A primeira coisa que você deve saber sobre o processo de recursa de multa é que ele deve ser iniciado durante o prazo determinado pelo Detran de Minas Gerais, explicaremos, o Detran MG dá um prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da multa para que você faça a Defesa Prévia e a Recursa de Multa.

Devemos avisar que para fazer a recursa de multa do Detran MG será necessário que você preencha um formulário, formulário esse que está disponibilizado de forma online na página oficial do Detran de Minas Gerais. Compreenda que é nesse formulário é que você irá explicar o porquê da multa ter sido emitida de forma equivocada e o porquê você não precisa pagá-la.

Podemos dizer que você poderá acrescentar em sua defesa fotos, depoimentos, declarações e qualquer outro comprovante que demostre que a infração foi emitida erradamente ou por engano a você. Ainda temos que dizer que todas as informações colocadas devem ser verdadeiras, se não a sua recursa de multa ou Defesa Prévia será negada e você deverá arcar com todo o valor da infração.

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Como funciona o Recurso de Multas do DETRAN-MG

Uma coisa que muitos acabam confusos é em relação a como vai funcionar a recursa de multa do Detran MG ou se será permitido uma consulta ao resultado de sua recursa de multa, e para essas dúvidas as respostas são bem simples e não será necessário um grande esforço.

A primeira coisa que você deve saber é que o seu processo será julgado em primeira instância pelo JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso ela seja negada você ainda poderá pedir uma segunda instância, que por sua vez é julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Compreenda que sua recursa de multa do Detran MG poderá ser negada nas seguintes ocasiões:

  • Foi apresentada fora do prazo determinado (o JARI apenas trabalha dentro do prazo, porém você pode tentar recorrer no CETRAN);
  • Não foi aprovada a veracidade de sua palavra;
  • O pedido solicitado é incompatível com a situação.

Caso você já tenha realizado a recursa de multa é bom saber que a consulta do resultado será disponibilizada gratuitamente também no portal do Detran de Minas Gerais.

Documentação e Formulários

É bom compreender que o Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais vai solicitar alguns documentos para que você consiga iniciar o processo de recursa de multa do Detran MG, por causa disso iremos listas a seguir os documentos pedidos para esse serviço:

  • Cópia da identidade do proprietário do veículo;
  • Cópia do comprovante de residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
  • Cópia de sua Carteira de Habilitação;
  • Cópia da CRLV e dos demais documentos do veículo;
  • Cópia da notificação da multa;
  • Não se esquecendo do Formulário devidamente preenchido.

Como você deve saber o formulário da recusa de multa do Detran MG é conseguido online através da página oficial do Detran de Minas Gerais, sendo totalmente gratuito esse serviço e disponibilizado de forma prática. Caso você queira saber mais informações sobre ele sugerimos que entre em contato com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais pelo seu telefone oficial ou vá pessoalmente a uma Unidade de Atendimento do Detran MG.

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Não esqueça e nem confunda nenhum dos documentos, e caso você seja representante legal ou procurador da Pessoa Jurídica é bom que apresente seus documentos e o comprovante de seu serviço é autorizado. Em muitos casos é necessário a apresentação de sua carteira da OAB e também uma cópia da identidade do representante.

DETRAN RJ – Recurso de Multa

Recurso de Multa no DETRAN RJ

 

Receber uma multa por uma infração de trânsito é algo que acontece a todo condutor brasileiro, o problema maior é quando a multa é indevida ou quando ocorre algum tipo de erro durante sua emissão, nesses casos é permitido que o proprietário do veículo faça a recursa de multa no Detran RJ. 

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Porém você deve saber que isso somente poderá ser feito 30 (trinta) dias a partir a emissão da notificação de multa do Detran do Rio de Janeiro, caso você deixe esse prazo passar então você vai ter que arcar com a multa, afinal de contas o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro vê o proprietário do veículo como único responsável pela infração.

Avisamos ainda que você não deve confundir o recurso de multa do Detran RJ com a situação que o verdadeiro infrator é outra pessoa, neste caso especifico você deve buscar informar o Detran ou buscar a opção de transferência de pontuação ou multa e assim você vai conseguir informar o verdadeiro infrator para que ele seja responsabilizado pela infração.

Ainda devemos informar que o processo de recurso de multa no Detran RJ deve ser apenas feito pelo responsável pelo veículo, caso você for representante legal ou procurador de uma Pessoa Jurídica então devemos dizer que você deve apresentar os documentos que comprovam essa situação.

Como Fazer o Recurso de Multa do DETRAN RJ

A primeira coisa que você deve saber sobre a recursa de multa do Detran RJ é que ela pode ser feita através do Detran do Rio de Janeiro e também é encontrado informações sobre ela no portal da Prefeitura do Rio de Janeiro, em ambos os sites você vai encontrar as informações sobre prazo, documentação necessária e até mesmo como dar inicio ao processo de recurso de multa.

Em alguns casos – na grande maioria – será permitido que você faça a Defesa Prévia, mas caso não seja permitido a Defesa Prévia ou o recurso for indeferido então a penalidade de multa deverá cair sobre o infrator. É muito importante que você saiba o que vai acontecer caso não seja aceito a sua recursa de multa no Detran RJ. 

Compreenda também que tanto a Defesa Prévia quanto a Recursa de Multa pode ser feita online no portal do Detran do Rio de Janeiro, porém suas informações também são disponibilizadas através do telefone e na Unidade de Atendimento do Detran RJ.

Como Funciona a Recursa de Multa

Quando você iniciar o processo de recursa de multa no Detran RJ ou sua Defesa Prévia ele vai ser julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e em caso de uma segunda instancia é pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Porém devemos dizer que a defesa não será aceita nos seguintes casos:

  • Foi apresentado fora do prazo determinado;
  •  Não foi comprovado a legitimidade;
  • O pedido foi incompatível com a situação.

Então se você se encontra em alguma dessas situações você não vai conseguir fazer a sua recursa de multa do Detran RJ, caso você ainda não dei início a esse processo é bom então que fique atento as informações sobre documentos e as demais informações colocadas no site do Detran do Rio de Janeiro.

Documentos e Formulários

Como informamos acima é muito importante que você saiba os documentos necessários para iniciar o processo de recurso de multa do Detran RJ, por esse motivo iremos informar aqui a listagem dos documentos necessários que são:

  • Cópia da CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) autenticado;
  • Cópia de CNH do requerente. Caso você seja o representante (ou um proprietário não habilitado) deverá apresentar junto um documento de identificação original.

Avisamos que em caso de ser uma procuração feita por um advogado – que é o representante legal – então é necessário a apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de ser de uma firma reconhecida então sera necessário uma cópia da identidade do representante. Compreenda que se esses documentos não forem apresentados pode ocorrer não reconhecimento da Defesa.

Ainda é bom dizer que você não pode confundir a Recursa de Multa do Detran RJ com a transferência de pontuação, pois a recursa de multa é para quando ocorre algum erro em sua infração, você não a cometeu e situações similares. Porém caso a infração tenha sido cometida enquanto um amigo ou familiar utilizava seu veículo então o Detran do Rio de Janeiro permite que você informe o Departamento de Trânsito e transfira a responsabilidade pela infração para o verdadeiro infrator.

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Por esse motivo é muito importante que você entende que ambas situações são totalmente diferentes uma das outras, e todas estão disponíveis no portal oficial do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro e também em sua Unidade de Atendimento, ou até mesmo pele telefone.

Porém você não deve confundir a recursa de multa do Detran RJ com essa ação de transferência de pontuação, e nem confundi-la com qualquer outra ação disponível no portal do Detran do Rio de Janeiro.

DETRAN SP – Recurso de Multa

Recurso de Multa no DETRAN SP

 

Em uma cidade como São Paulo não é muito difícil encontrar motoristas que possuem multas no Detran SP, porém pode haver situações em que a infração foi emitida erradamente ou simplesmente você não realizou aquela infração no momento em que diz a notificação do Detran, e por esse motivo existe a opção de recurso de multa. 

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É claro que acontece também de você receber uma multa injusta, algo que ocorre em alguma situações especificas, e por conta disso também é importante que você saiba como recorrer a multas no Detran SP, sempre dizendo que isso somente deve ser feito no Posto de Atendimento do Detran de São Paulo ou qualquer outro local credencializado.

Sendo necessário avisar também que você terá um prazo para fazer o recurso de multa no Detran SP, caso contrário você não terá mais a opção de recorrer e então terá que pagar a multa e arcar com os pontos adicionais em sua carteira de habilitação. Sabendo disso então é bom que você fique atento, pois o Detran de São Paulo dá apenas 30 dias para que você realize a recursa de multa. 

Como fazer Recurso de Multa do DETRAN SP

É sempre bom deixar claro aqueles que o Detran de São Paulo vê como único responsável pela infração o proprietário do veículo, mas caso não tenha sido ele aquele que cometeu a infração ou ela simplesmente não foi cometida então será você aquele quem deverá iniciar o processo de recurso de multa no Detran SP.

Então se recebeu uma multa indevida ou apenas não foi você quem cometeu a infração então é bom saber como fazer o recurso de multa no Detran SP. 

Quando você receber em sua casa a notificação do Detran de São Paulo é bom então que você confira todas as informações sobre a data, horário e o local a onde a infração foi cometida, se as informações estiverem incorretas então você deve buscar a Unidade de Atendimento do Detran SP e solicitar o recurso de multa do Detran SP explicando a sua situação, isso também pode ser feito através do portal do Detran de São Paulo.

Não se esqueça que as suas informações devem ser verdadeiras e também leve seus documentos para comprovar a posse do veículo, siga as orientações do site ou do atendente para que você consiga efetuar o recurso de multa no Detran SP de forma correta, não se esquecendo que você tem um prazo de até 30 (trinta) após a emissão ou a notificação da multa, por esse motivo é sempre sugerido que você faça a recusa imediatamente.

Como funciona a Recursa de Multa

É muito importante que você saiba que uma vez que você iniciar o processo de recurso de multa no Detran SP ele será então julgado pelo Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso for realmente uma infração errada você não vai precisar pagar a multa e o agente de trânsito que a emitiu poderá ser suspenso.

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Sempre sendo bom avisar que isso somente pode ser feito durante os 30 (trinta) dias após a emissão ou notificação da multa, não se esquecendo também que será aceito um representante legal ou procurador caso o proprietário do veículo seja uma Pessoa Jurídica, em caso de Pessoa Física o ideal é que seja o responsável legal do veículo.

Documentos e Formulários

Para que você envie ou inicie o processo de recurso de multa do Detran SP é necessário que você siga a listagem de documentos informada na página do Detran de São Paulo, caso esteja em dúvida dizemos então que esses documentos são:

  • Cópia Simples da Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
  • Cópia Simples de um documento oficial de identificação do condutor com foto;
  • Cópia Simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Cópia Simples do Requerimento de Multa;
  • Cópia Simples da Notificação da Penalidade ou da Multa;

Devemos avisar que esse serviço do Detran de São Paulo é inseto de pagamento, ou seja, você poderá solicitá-lo  de forma gratuita. Você também poderá consultar esse serviço através da internet, sabendo assim o resultado de seu recurso de multa do Detran SP.

O acompanhamento poderá ser feito por meio do telefone do Detran de São Paulo ou pelo portal do Departamento de Trânsito, porém o telefone somente funciona no período de funcionamento da Unidade de Atendimento do Detran. Que é de segunda a sexta-feira das 8h às 16h.

Através do site oficial da Prefeitura de São Paulo ou do Detran de São Paulo você também vai receber informações sobre como enviar seus documentos através dos correios.

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Apenas devemos lembrar que uma recursa de multa acontece quando sua multa no Detran SP é indevida ou está em um valor diferente, ou ainda você não estava utilizando o veículo naquele dia. Caso você tenha emprestado o seu veículo para alguém e essa pessoa cometido uma infração e você está buscando uma forma de responsabilizar ela sobre o erro, então é necessário dizer que o Detran de São Paulo tem sim uma forma de transferir os pontos da CNH para o verdadeiro culpado, porém a recursa de multa é apenas para que você não pague uma multa indevida.

DETRAN GO – Recurso de Multa

O Recurso de Multa no DETRAN-GO

 

Se você recebeu uma notificação de multa pelo Detran de Goiás porém ela está errada ou foi emitida por engano é bom então que você saiba como se defender, e por sorte o próprio Departamento de Trânsito do Estado de Goiás disponibiliza a opção de Recurso de Multa. 

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Para você que não sabe esse serviço é uma forma de recorrer ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) para que você não precise pagar a multa e nem ficar com pontos em sua CNH, e ainda necessário informar que essa função de recurso de multa do Detran GO é um direito seu e você poderá fazê-lo caso a cobrança de multa seja indevida.

Devemos ainda alertar que o Departamento de Trânsito de Goiás não irá cobrar nenhuma taxa por esse serviço de recurso de multa, e você também poderá consultar de forma online o resultado do processo assim como também acompanhá-lo, tudo isso na página do Detran GO. Ainda podendo entrar em contado na Central de Atendimento para saber essas informações.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN-GO

Caso você tenha recebido em sua residência uma multa por engano ou errada é bom então saber como fazer o recurso de multa no Detran GO, sendo então muito importante dizer que todas as informações sobre esse processo será colocado na página do Detran de Goiás e também em páginas como a da Secretária do Estado de Goiás, pelo portal de serviços do Governo de Goiás.

O acesso é totalmente gratuito e tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica podem dar inicio a esse processo, ou seja será permitido o uso de um Representante Legal desde que tenha esse um documento que comprove a autoridade para representar o proprietário.

Sabendo disso podemos dizer então que você deve apresentar o Requerimento junto de seus documentos, esse requerimento é conseguido na página oficial do Detran GO e no JARI. Lembrando que ele deve ser corretamente preenchido para ser aceito pelo JARI.

Devemos dizer que o Detran GO vai disponibilizar um prazo de até 30 (trinta) a partir  da emissão da Notificação de Infração para que você apresente a documentação para o Recurso de Multa, caso você não faça sua Defesa Prévia dentro desse período então você vai arcar com todos os custos e ser responsabilizado pela infração.

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Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-GO

Uma coisa muito importante que você entenda que o Detran do Estado de Goiás somente vai disponibilizar o Recurso de Multa para aqueles que possuem seus veículos registrados no Departamento de Trânsito de Goiás, e isso também vale para aqueles que cometeram infrações em outro Estado, mas você deve possuir seu veículo corretamente registrado no Detran GO.

Sabendo disse devemos também dizer que se a sua Defesa de Autuação for aceita pelo Jari então você não vai precisar pagar nada, entretanto se a sua Defesa de Autuação for negada você vai ter que arcar com todos os custos, por esse motivo é bom saber em quais situações seu recurso de multa poderá ser negado:

  • Quando ele é apresentado fora do prazo determinado pelo Detran GO;
  • Quando as provas de sua defesa são insuficientes, inconclusivas ou não conseguir ser comprovado a veracidade das provas apresentadas;
  • Falta de documentos;
  • Quando a situação que é apresentada foge do processo de Recurso de Multa.

Para que você entenda iremos dizer que assim que o JARI recebe a solicitação de Recurso de Multa – com todos os documentos, requerimento e provas – ele tem um prazo de até 30 (trinta) dias para analisar a situação e então julgá-la, ao ser aceita a sua Defesa Prévia você estará livre da infração, caso for negada ela será a sua responsabilidade.

Documentos e Formulários

Uma coisa muito importante para todo o processo de Recurso de Multa do Detran GO são os documentos a serem apresentados, afinal eles devem comprovar a posse sobre o veículo, não se esquecendo que você também deve apresentar o Requerimento junto dessa documentação.

Caso você seja uma Pessoa Jurídica ou apenas precise de um Representante Legal saiba que será necessário apresentar um documento devidamente assinado comprovando que você confirma que aquela pessoa é seu Representante Legal, além é claro dos documentos do proprietário do veículo.

Segue abaixo a lista de documentos para Recurso de Multa:

  • Requerimento devidamente preenchido no nome do interessado;
  • Original e cópia ou cópia autenticada do Documento de Identidade e do CPF;
  • Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de endereço emitido no mínimo a 90 (noventa) dias;
  • Provas documentadas que comprovem as alegações (caso houver);
  • Pa2 do Auto Infrator.

Uma vez que esses documentos sejam entregues você não precisa participar diretamente do julgamento, podendo acompanhar todo o processo de Recurso de Multa do Detran GO através do próprio portal do Departamento de Trânsito de Goiás.

Apenas avisamos também que se já existe um processo de Defesa Prévia indeferido, as cópias não precisam ser autenticadas, pois no processo já consta cópias autenticadas. Porém se não existir um processo anterior então é necessário a autentificação das cópias, ou serem entregues junto com as originais para que sejam autenticadas pelo atendente.

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É bom também informar que caso não tenha sido você quem cometeu a infração e sim seu amigo, familiar ou similar então o Detran de Goiás também possibilita a transferência de responsabilidade de infração para o verdadeiro infrator. Isso acontece por que o Recurso de Multa é a anulação da infração devido a algum erro ou engano, porém devemos dizer que ambos processos devem ser feitos em até 30 (trinta) dias a partir da emissão da Notificação de Multa.