Comunicação de Venda de Veículo DETRAN

Comunicando a Venda de Veículo

 

Para aqueles que estão pensando em vender o seu veículo saiba que é bom saber como comunicar ao Detran de sua região sobre essa comercialização, afinal de contas você sempre precisa manter o Departamento de Trânsito atualizado sobre a situação do seu veículo.

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E quando você faz o comunicado de venda do veículo ao Detran você vai está informando que aquele veículo não é mais a sua responsabilidade, logo todas as multas e taxas futuras devem ir ao novo proprietário, apenas avisamos que caso o veículo já possuir um débito em aberto por causa de suas infrações ou falta de pagamento das taxas tributárias o novo proprietário deverá ser avisado para que entrem em algum acordo.

Também será necessário que você faça uma vistoria em seu veículo, já que isso vai permitir que você apresente um laudo assegurando o comprador que o seu veículo que está sendo vendido está em excelentes condições, e evitando também alguma surpresa inesperada por parte do comprador.

Compreenda que essa vistoria de veículo deve ser feito dentro do Departamento de Trânsito de sua cidade, dessa forma tanto ela quanto a comunicação de venda do veículo devem ser resolvidos apenas através do atendimento do Detran. Avisamos ainda que existem Detran que permitem um agendamento online ou até mesmo um atendimento totalmente online, seja como for você deve seguir as orientações contidas no portal do Detran de sua cidade para conseguir realizar o comunicado de venda do veículo no Detran. 

Comunicando o DETRAN

Deve ser deixar claro que ao vender o seu veículo é obrigação sua comunicar o Detran sobre a venda do veículo, saiba então que você tem um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer tal notificação, ela poderá ser feita na própria Unidade de Atendimento do Detran.

Caso você escolha não fazer o comunicado de venda do veículo ao Detran então é bom que você saiba que toda a responsabilidade sobre infrações, acidentes e até mesmo as taxas tributárias obrigatórias vão continuar sendo a sua responsabilidade e não a responsabilidade do comprador, e todas essas cobranças irão para a sua residência até que você resolva fazer a atualização de registro, passando assim as cobranças para o novo proprietário.

Avisamos também que muitos Departamentos de Trânsito pelo Brasil permitem fazer o comunicado de venda do veículo sem a necessidade de um agendamento, basta que você compareça com a documentação necessária no posto de atendimento do Detran, no posto de vistoria, em uma unidade do Poupa Tempo, um cartório autorizado ou até mesmo por correspondência.

Para que você saiba quais os meios para uma comunicação de venda de veículo no Detran de sua região então você deve ir até o portal do Detran de seu Estado e lá buscar a opção “Comunicação de Venda” ou “Comunique a Venda” para que consiga saber quais são as formas de comunicação permitidas por aquele Departamento de Trânsito.

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Documentação Necessária

Uma vez que entendemos quais são os meios permitidos para a comunicação de venda de veículo no Detran temos então que saber quais os documentos necessários para tal ato, porém devemos ainda alertar que vai haver uma diferença entre os documentos da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por esse motivo é bom que você fique atento a seus documentos quando for transferir a responsabilidade de seu veículo para o comprador.

Então é bom que você saiba que os documentos da comunicação de venda do veículo são:

  • Um documento oficial com foto;
  • O CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado do Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, também deve conter a firma de ambos;
  • O formulário corretamente preenchido.

Compreenda que esse formulário pode ser adquirido online no portal do Detran ou será emitido na Unidade de Atendimento do Detran quando você for pessoalmente, então saiba que deve preencher esse formulário corretamente junto com toda a documentação. E caso você não for o próprio proprietário do veículo e sim algum parente ou cônjuge  é bom que você apresente o documento de ascendentes e descendentes de direito sobre o objeto, assim como também um comprovante de companheirismo ou qualquer outro documento que comprove a sua união ou grau de familiaridade com o proprietário.

Caso você seja uma Pessoa Jurídica e esteja fazendo o comunicado de venda de veículo no Detran então é bom que saiba que também vai precisar de uma série de documentos, eles são:

  • Prova de identidade do sócio/representante que está solicitando o serviço;
  • Cartão de CPNJ dentro da validade;
  • Empresa Ltda /Social Ltda: o contrato social da empresa atual ou apenas a última alteração contratual consolidada;
  • Empresa Individual/Empresário Individual: Ato Constitutivo (cópia)
  • Empresa S.A./Sociedade Empresária e organizações sem fins lucrativos/ONGs: Estatuto Social e Ata da Última Assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópia);
  • Órgão Público: Cópia autenticada do ofício de autorização e representação de carteira de identidade funcional do representante ou o contra-cheque com data de emissão dentro do prazo dos últimos 90 dias;
  • Cópia Autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos;
  • Formulário corretamente preenchido.

Como podemos observar para cada tipo de empresa existe um tipo de documento a ser apresentando no momento de comunicação de venda do veículo no Detran, por esse motivo você deve saber qual o tipo de empresa que você está representando para conseguir a documentação correta.

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