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CNH Social 2024 – Resultado, Sorteio

O Resultado da CNH Social 2024

 

Caso você não saiba a CNH Social 2024 é um projeto social que visa fornecer a carteira de habilitação as pessoas de lares mais humildes, atendendo tanto aqueles que estão desempregados aos jovens de famílias mais pobres, dando uma real oportunidade para centenas de brasileiros que sonham em conseguir uma carteira de habilitação.

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Apenas devemos falar que não são todos os Estados brasileiros que estão participando desse programa social, isso vai depender do Detran de sua região, por esse motivo é bom que você fique sempre atendo as informações contidas no portal do Detran de seu Estado.

É claro que uma vez feito a inscrição no CNH Social 2024 você precisa saber também como será feito a entrega de resultado, por esse motivo devemos dizer que esse sorteio é realizado poucos dias após o fechado das inscrição e é por meio desse sorteio que é visto quem vai ganhar as aulas para conseguir a CNH Social.

Devemos dizer que participar do CNH Social 2024 não vai te garantir o documento, você deverá apenas frequentar as aulas, fazer os exames e os testes, passar na prova, para então, se for aprovado, receber a sua carteira de habilitação. Essa oportunidade somente dá a vaga gratuitamente, porém não vai garantir que você receba o documento.

Sorteiro da CNH Social 2024

É bom deixar claro que mesmo que você consiga está dentro do perfil de candidato para o programa, você ainda precisa ser selecionado e essa seleção ocorre por meio do sorteiro da CNH Social 2024. Esse sorteio acontece todos os anos dentro dos Estados participantes desse projeto social, e é através do resultado do mesmo que dá para saber quem terá a chance de ganhar a CNH Social.

Infelizmente não dá para se dizer a data exata do acontecimento desse sorteiro, mas sabemos que ele pode ocorrer no inicio do primeiro semestre ou no final do mesmo, tudo vai depender da administração do Detran de seu Estado. Uma vez que esse sorteio acontecer será informado na página oficial do Detran a relação dos candidatos que ganharam a vaga.

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Lembre-se que a inscrição do CNH Social 2024 não vai cobrar nada, ela não cobra nada para a inscrição, participação do sorteiro e nem mais nada do tipo. Por ser um projeto social nenhum valor deverá ser cobrado dos participantes.

Fui sorteado no CNH Social 2024, o que faço?

Para aquele que foi sorteado na CNH Social 2024 podemos então dizer para que você separe logo seus documentos e fique atendo as datas informadas pelo Detran para que você não perca o dia de se matrícula e perder sua vaga, lembrando também que alguns Departamentos de Trânsito podem indicar o local a onde você vai conseguir a sua vaga, então caso essa for a sua situação faça então a sua matrícula no local indicado, já que é por essa forma que você vai conseguir a sua CNH Social 2024. 

Mas se você está preocupado com a questão dos documentos a serem apresentados então podemos dizer que eles são:

  • Você deverá dar abertura no CFC (Centro de Formação de Condutores) em que realizou a inscrição;
  • Você também deverá comprovar que mora naquela região há no mínimo dois anos;
  • Não se esquecendo de apresentar todos os documentos que comprovam a sua identificação;
  • No final você somente tem que fazer uma declaração de responsabilidade sobre todas as informações no Detran.

Dessa forma podemos perceber que você apenas precisa informar e comprovar os dados que você colocou no momento de sua inscrição ao CNH Social 2024, essa etapa também não será cobrado nada, afinal de contas esse projeto é totalmente gratuito e voltado para os lares de baixa renda.

Ainda avisamos que a relação dos documentos para a CNH Social 2024 pode variar de Estado para Estado, isso ocorre por que cada região brasileira possui seu próprio Detran e sua própria forma de realizar certas atividades, então pode ser necessário que você apresente a original e a cópia de certos documentos, tudo isso costuma ser explicado no próprio portal do Detran quando você vai fazer a sua inscrição.

Resultado da CNH Social 2024

Como já informamos acima o resultado da CNH Social 2024 se dá por meio de um sorteio, esse resultado costuma ser divulgado na própria página do Detran de sua região, ela pode ser uma listagem em PDF ou um e-mail enviado, até mesmo uma ligação.

Por esse motivo é muito bom que você tenha colocado as informações para contato corretas quando fez a sua inscrição a CNH Social 2024, já que o Detran pode utilizar seu número de telefone ou seu e-mail para entrar em contato e te informar que você foi selecionado e quais são os procedimentos que você deverá fazer para confirmação da vaga.

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É claro que nem todos utilizam desse meio, alguns preferem apenas lançar o resultado da CNH Social 2024 no próprio site e deixar que o próprio participante procure o seu número ali, seja como for fique atento ao que diz o Detran de seu Estado sobre o CNH Social.

Comunicação de Venda de Veículo DETRAN

Comunicando a Venda de Veículo

 

Para aqueles que estão pensando em vender o seu veículo saiba que é bom saber como comunicar ao Detran de sua região sobre essa comercialização, afinal de contas você sempre precisa manter o Departamento de Trânsito atualizado sobre a situação do seu veículo.

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E quando você faz o comunicado de venda do veículo ao Detran você vai está informando que aquele veículo não é mais a sua responsabilidade, logo todas as multas e taxas futuras devem ir ao novo proprietário, apenas avisamos que caso o veículo já possuir um débito em aberto por causa de suas infrações ou falta de pagamento das taxas tributárias o novo proprietário deverá ser avisado para que entrem em algum acordo.

Também será necessário que você faça uma vistoria em seu veículo, já que isso vai permitir que você apresente um laudo assegurando o comprador que o seu veículo que está sendo vendido está em excelentes condições, e evitando também alguma surpresa inesperada por parte do comprador.

Compreenda que essa vistoria de veículo deve ser feito dentro do Departamento de Trânsito de sua cidade, dessa forma tanto ela quanto a comunicação de venda do veículo devem ser resolvidos apenas através do atendimento do Detran. Avisamos ainda que existem Detran que permitem um agendamento online ou até mesmo um atendimento totalmente online, seja como for você deve seguir as orientações contidas no portal do Detran de sua cidade para conseguir realizar o comunicado de venda do veículo no Detran. 

Comunicando o DETRAN

Deve ser deixar claro que ao vender o seu veículo é obrigação sua comunicar o Detran sobre a venda do veículo, saiba então que você tem um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer tal notificação, ela poderá ser feita na própria Unidade de Atendimento do Detran.

Caso você escolha não fazer o comunicado de venda do veículo ao Detran então é bom que você saiba que toda a responsabilidade sobre infrações, acidentes e até mesmo as taxas tributárias obrigatórias vão continuar sendo a sua responsabilidade e não a responsabilidade do comprador, e todas essas cobranças irão para a sua residência até que você resolva fazer a atualização de registro, passando assim as cobranças para o novo proprietário.

Avisamos também que muitos Departamentos de Trânsito pelo Brasil permitem fazer o comunicado de venda do veículo sem a necessidade de um agendamento, basta que você compareça com a documentação necessária no posto de atendimento do Detran, no posto de vistoria, em uma unidade do Poupa Tempo, um cartório autorizado ou até mesmo por correspondência.

Para que você saiba quais os meios para uma comunicação de venda de veículo no Detran de sua região então você deve ir até o portal do Detran de seu Estado e lá buscar a opção “Comunicação de Venda” ou “Comunique a Venda” para que consiga saber quais são as formas de comunicação permitidas por aquele Departamento de Trânsito.

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Documentação Necessária

Uma vez que entendemos quais são os meios permitidos para a comunicação de venda de veículo no Detran temos então que saber quais os documentos necessários para tal ato, porém devemos ainda alertar que vai haver uma diferença entre os documentos da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por esse motivo é bom que você fique atento a seus documentos quando for transferir a responsabilidade de seu veículo para o comprador.

Então é bom que você saiba que os documentos da comunicação de venda do veículo são:

  • Um documento oficial com foto;
  • O CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado do Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, também deve conter a firma de ambos;
  • O formulário corretamente preenchido.

Compreenda que esse formulário pode ser adquirido online no portal do Detran ou será emitido na Unidade de Atendimento do Detran quando você for pessoalmente, então saiba que deve preencher esse formulário corretamente junto com toda a documentação. E caso você não for o próprio proprietário do veículo e sim algum parente ou cônjuge  é bom que você apresente o documento de ascendentes e descendentes de direito sobre o objeto, assim como também um comprovante de companheirismo ou qualquer outro documento que comprove a sua união ou grau de familiaridade com o proprietário.

Caso você seja uma Pessoa Jurídica e esteja fazendo o comunicado de venda de veículo no Detran então é bom que saiba que também vai precisar de uma série de documentos, eles são:

  • Prova de identidade do sócio/representante que está solicitando o serviço;
  • Cartão de CPNJ dentro da validade;
  • Empresa Ltda /Social Ltda: o contrato social da empresa atual ou apenas a última alteração contratual consolidada;
  • Empresa Individual/Empresário Individual: Ato Constitutivo (cópia)
  • Empresa S.A./Sociedade Empresária e organizações sem fins lucrativos/ONGs: Estatuto Social e Ata da Última Assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópia);
  • Órgão Público: Cópia autenticada do ofício de autorização e representação de carteira de identidade funcional do representante ou o contra-cheque com data de emissão dentro do prazo dos últimos 90 dias;
  • Cópia Autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos;
  • Formulário corretamente preenchido.

Como podemos observar para cada tipo de empresa existe um tipo de documento a ser apresentando no momento de comunicação de venda do veículo no Detran, por esse motivo você deve saber qual o tipo de empresa que você está representando para conseguir a documentação correta.

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Revistoria e lacração de veículos DETRAN

Revistoria e Lacração de Veículos

 

É bom informamos que a lacração e a revistoria do veículo é um passo muito importante para confirmar a sua posse sobre o veículo, por esse motivo deve ser feita dentro do Detran em que o seu veículo está registrado. Compreenda que cada placa do veículo é única e cada território brasileiro permite uma sequência de registro.

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Vale dizer também que somente será permitido a lacração do veículo pelo próprio proprietário ou por seu representante legal – no caso de uma empresa, por exemplo, com isso você deve ir ao Detran de seu Estado e apresentar a documentação correta para conseguir ter acesso a tal serviço.

É claro que atualmente está sendo colocado um código de barras nas placas novas para facilitar o registro, monitoramento e também a facilidade de busca no campo de dados, então cada veículo novo deve ser registrado conforme as regras e normais do seu próprio Estado, caso o seu veículo não esteja registrado no Departamento de Trânsito daquela região então busque registrá-lo o mais rápido possível.

Registrar e Emplacar o Veículo

Como dissemos acima será necessário que o próprio proprietário ou seu representante legal de início ao processo de lacração do veículo, esse processo é um pouco simples e basta que você já tenha registrado o seu veículo no Detran, após isso você deve se encaminhar para o Detran de sua região levando os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
  • Original e cópia do CPF ou CNPJ;
  • Original e cópia do CNH;
  • Cópia do Comprovante de Residência, este deve ter sido emitido nos últimos 90 dias;
  • 1° via original da nota fiscal da concessionária com o decalque do chassi;
  • Formulário do RENAVAM devidamente preenchido além de duas cópias do mesmo, ambas devidamente preenchidas, e em caso de financiamento é necessário levar ainda mais uma cópia assinada por ambas as partes.

Com tudo isso em mãos você deve ir até o Departamento de Trânsito de sua região e lá solicitar a Taxa de Serviço de Lacração, esse pagamento poderá ser feito através de uma agência bancária – caso o próprio Detran já indique um banco para o pagamento então o faça-o na agência bancária indicada – ou em uma casa lotérica caso for possível.

Após o pagamento ser realizado – em alguns casos isso pode ser feito dentro da própria agência bancária encontrada dentro do Departamento – você somente precisa se dirigir ao Setor de Classificação de Placas e solicitar a combinação de letras e números necessários para seu veículo.

Com isso feito o processo de emplacação de veículo poderá ser dado como finalizado, mas você ainda deverá ir até o Setor do DPVAT e IPVA para que a taxa tributária do seu veículo seja calculada de acordo com a alíquota do seu Estado, com base também do modelo e do ano de emplacamento.

Dessa forma você também pode solicitar o número do RENAVAM, e em alguns casos isso poderá ser feito através da internet, ou até mesmo um formulário online que deve ser entregue no Departamento de Trânsito.

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A vistoria para emplacar o veículo

Uma coisa que não podemos deixar de falar é que enquanto você estiver registrando o seu veículo, você também terá que fazer uma vistoria para lacração do veículo.

A vistoria é agendada dentro do portal do Detran ou pessoalmente na Unidade de Atendimento, caso você fique com alguma dúvida sugerimos que faça diretamente dentro do Departamento de Trânsito do seu Estado. Levando então um documento oficial com foto e a nota fiscal do veículo, assim você apenas precisa aguardar a data de revistoria do veículo. 

Para que essa vistoria no veículo para emplacamento será necessário que você preencha um formulário, após o preenchimento do mesmo você deve seguir as orientações da atendente e então aguardar a data para retorno. Quando a vistoria for feita você deve esperar em torno de 30 minutos para então receber o laudo da vistoria.

2° Via de Lacração de Veículos

Caso tenha acontecido algum acidente e a placa de seu veículo foi danificada ou apenas está em mau estado de conservação será necessário então que você realize a solicitação da 2° via de lacração de veículos no Detran do seu Estado, para essa ação será necessário alguns documentos, como:

  • Original e cópia de documento oficial de identificação com foto;
  • Original e cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e cópia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Original e cópia comprovante de Pagamento da taxa para a 2° via;
  • Original da Solicitação de 2° via de placa, ela é emitida no próprio Detran podendo também ser conseguida no portal do Detran;
  • Original do Laudo de Vistoria de Identificação Veicular.

É claro que somente estamos mostrando aqui os documentos necessários para a 2° via da lacração de veículos do proprietário do veículo como Pessoa Física, caso você seja o representante legal deverá apresentar o documento de identificação, CNPJ da empresa que está representando, um documento legal que comprova sua autoridade para este caso e muitos outros documentos.

Em caso de ser uma terceira pessoa como por exemplo cônjuge, filho ou filha, pais e outros deverão apresentar o documento de identificação deles e do proprietário, também um documento que valida a representação do mesmo – seja um documento que comprove o parentesco ou matrimônio do mesmo.

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Para a emissão da 2° via da lacração de veículo também será necessário o pagamento de uma taxa, e em alguns casos até mesmo uma nova vistoria – caso o laudo que for apresentado for de muito tempo. Porém você deve compreender que é necessário que o seu veículo esteja em boas condições e regulamentado.

Liberação de veículo apreendido DETRAN

Liberação de veículo apreendido DETRAN

Seu veículo foi apreendido e você não sabe o que fazer para reaver? Então saiba que fazer a liberação de veículo apreendido no Detran é algo muito mais simples que você pode imaginar, apenas deve compreender alguns detalhes e ter em mãos seus documentos que comprovem a posse do veículo, não se esquecendo que vai precisar pagar também a diária do estacionamento do Detran.

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É claro que o motivo do seu veículo ter sido apreendido deve ser resolvido primeiro para assim você conseguir librar o veículo apreendido do Detran, por exemplo, seu veículo foi apreendido por causa de uma multa? Então você deve pagar sua multa, se for uma infração gravíssima você vai ter que fazer uma aula de reciclagem antes de poder voltar a dirigir.

Avisamos ainda que pode haver outros motivos, como algum componente quebrado, falta de pagamento do DPVAT, IPVA ou Licenciamento, e muitas outras questões importantes. Afinal o não pagamento do veículo e as multas gera irregularidades em sua habilitação e isso pode causar apreensão de veículo caso você não consiga quitar a dívida.

Podemos mencionar também que dependendo da região a onde você se encontra, por exemplo o Detran de São Paulo e o Detran do Rio de Janeiro, essa ação de liberação de veículo apreendido pode ser feita através da internet. Essa disponibilidade é uma ótima forma de evitar uma grande burocracia, também vai saber a onde está devendo, emitir o boleto ou parcelar a dívida e então como e quando você poderá buscar o veículo apreendido.

Consultando o Veículo Apreendido

Você deve compreender que uma vez que seu veículo for apreendido ele vai parar no estacionamento do Detran, ou no deposito do Detran, uma vez dentro desse deposito o seu veículo vai ficar guardado e será contato alguns dias no momento da cobrança. Isso significa que você além de ter quitar sua dívida você também vai pagar pelos dias em que seu veículo ficou apreendido no Detran. 

Uma coisa que você deve saber é que para liberar o veículo apreendido no Detran você deve saber a onde ele está e quais são os débitos em aberto, como informamos acima o Detran do Rio de Janeiro fornece todas essas informações online, basta que você tenha os números de seu Renavam e da placa em mãos.

Para aqueles que o Detran não disponibiliza a consulta aos veículos apreendidos online você pode ficar tranquilo, já que essa consulta e informações podem ser conseguidas através da Unidade de Atendimento do Detran  também em outros locais credenciados, como Poupatempo e Sefaz.

Nestas situações você apenas precisa apresentar o documento do veículo e o seu documento e será pesquisado no sistema e será informado para qual deposito seu veículo apreendido pelo Detran está localizado, com isso você somente precisa arcar com os débitos em aberto para conseguir retomar o seu veículo.

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Porém devemos dizer que é comum em todos os Detran online a possibilidade de consulta de débito e emitir o boleto do débito do Detran, ou seja, você deve ir no portal do Detran de seu Estado e então lá você deve buscar as informações sobre a sua habilitação ou consulta de multas, informando os dados necessários que serão pedidos.

Quando fizer essa consulta de multas você também pode ter a opção de parcelamento de multas, mas saiba que o seu veículo apreendido pelo Detran somente após o pagamento dessa dívida no Detran. Em caso de parcelamento assim que você negociar a dívida e começar a pagá-la você já pode ir buscar seu veículo, é claro que essa regra pode mudar em algumas regiões.

Não se esquecendo que você ainda terá que pagar a diária em que seu veículo ficou dentro do deposito do Detran, o valor dessa diária pode variar de R$22,83 até R$53,97 – em alguns casos poderá ser um valor até maior -, então além de pagar a multa você também vai ter que arcar com o valor da diária.

Informações úteis

Saiba que somente pode liberar o veículo apreendido no Detran o próprio proprietário do veículo, você deve apresentar os documentos que confirmam a posse e também a comprovação que o pagamento dos débitos, assim você vai conseguir liberar o seu veículo sem problemas.

Avisamos também que em alguns casos você deverá fazer um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir, isso acontece quando sua carteira de habilitação fica suspensa por causa de muitas infrações e pontos em sua CNH. Porém a apreensão de veículos do Detran também pode ocorrer por falta de pagamento das taxas obrigatórias, como DPVAT, IPVA e Licenciamento, caso essa for a sua situação sugerimos que realize o pagamento mais rápido possível, já que essas taxas são a que regulariza a sua posse no veículo.

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Compreenda também que se você não realizar o pagamento de seus débitos então seu veículo corre o risco de ir parar no leilão do Detran, e uma vez que isso ocorrer você terá até três dias antes do leilão para conseguir recuperar o veículo. Caso contrário o seu veículo apreendido pelo Detran será comercializado no leilão do mesmo.

Mudança de categoria CNH

Mudando de Categoria de Habilitação

 

Par aqueles que desejam fazer uma mudança de categoria na Habilitação não é algo muito difícil para ser feito, basta saber que tal ação deve ser realizada dentro do Detran em que você foi registrado, caso você tenha mudado de Estado é necessário que você atualize seu cadastro no Detran e passe as suas informações para o Detran da região atual.

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Avisamos também que o procedimento de mudança de categoria CNH é permitido para todos os tipos, por exemplo se você deseja mudar da categoria “C” para “D” ou de “B” para “C”, ou de “B” para qualquer outra categoria, apenas devemos dizer que não é permitido a mudança de categoria “B” para “E”.

Essas mudanças de categoria costumam ocorrer por vários motivos, os dois motivos mais comuns são oportunidade de emprego ao mudar a categoria e apenas uma troca de motocicleta por um carro de passeio, seja qual for seu motivo saiba que será necessário que você notifique o Detran e entregue os documentos necessários, não se esquecendo de realizar os exames médicos necessários.

Tipo de Categorias CNH

Para aquele que deseja mudar a categoria da carteira de habilitação é bom saber quais são as situações que essas mudanças podem ser feitas, apenas dizemos que você somente pode mudar a categoria para aquela que for superior a atual e também não pode ter uma infração gravíssima, grave ou ter cometido qualquer infração média nos últimos 12 (doze) meses.

Todas as mudanças de categorias CNH obedecem a regra abaixo:

  • “B” para “C”: Somente será permitido a mudança após 12 meses na categoria “B”;
  • “B” para “D”: Somente será permitido a mudança após 12 meses na categoria “B”;
  • “B” para “E”: Não é permitido essa mudança de categoria;
  • “C” para “D”:  Somente será permitido a mudança após 12 meses na categoria “C”;
  • “C” para “E”: Somente será permitido a mudança após 12 meses na categoria “C”;
  • “D” para “E”: Somente será permitido a mudança após 12 meses na categoria “D”.

Devemos informar também que somente será permitido a categoria “D” e “E” ou para qualquer outro que queria conduzir um veículo de transporte coletivo deve ter acima de 21 (vinte e um) anos, isso inclui transportes escolares, de emergência, produtos perigosos entre outros.

Documentos Necessários

Compreenda que antes de você conseguir mudar a categoria da habilitação será necessário que você entregue no Detran alguns documentos, é muito importante que você apresente a cópia e o original dos seus documentos, por exemplo, se a sua CNH com foto não possuir o número de seu CPF, então você deve apresentar junto de seus documentos a cópia de seu CPF.

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Isso ocorre por que independente do tipo de alteração de cadastro que você for realizar no Detran será necessário a apresentação do documento original, então esteja com toda a documentação em mãos quando for solicitar a mudança de categoria CNH. 

Os documentos solicitados são:

  • Documento original e cópia de identificação com foto;
  • Original e cópia CNH;
  • Original e cópia  Duda pago;
  • Original e cópia do comprovante de residência.

Compreenda que esses são apenas os documentos mais solicitados, em algumas regiões o Detran pode solicitar a apresentação de mais ou menos documentos, isso ficará a escolha deles.

Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome – está no nome de parente, amigo ou cônjuge  – então será necessário apresentar um documento que comprove parentesco ou a união. Apenas avisamos que isso somente é pedido caso você não possua nenhuma forma de comprovar a sua residência.

Processo de Mudança de Categoria CNH

Agora que você já sabe quais as mudanças são permitidas e quais são os documentos necessários devemos então dizer também como fazer a mudança de categoria CNH. 

Compreenda então que dependendo da região a onde você se encontra poderá então fazer a solicitação da mudança de categoria de habilitação pela internet, preenchendo os dados e imprimindo o boleto. Após o pagamento do mesmo você deve se dirigir a Unidade de Atendimento do Detran de seu Estado levando seus documentos, ou simplesmente enviar pelos correios. Avisamos que muitos Departamentos de Trânsito preferem que você agende a sua ida para poder entregar a documentação, então fique atento ao que diz a página do seu Detran em relação a mudança de categoria da CNH.

Quando a entrega dos documentos for feita e confirmada você vai receber uma indicação das clínicas para conseguir fazer os exames médicos, os exames são:

  • Exame médico;
  • Exame psicológico;
  • Exame de direção;
  • Prova de Atualização quando necessário.

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Depois de você ter feito os exames será necessário que você faça as aulas de direção, realizando tanto a prova prática quanto a prova teórica. Para então, com a aprovação de todas as etapas, você consiga realizar a mudança de categoria na carteira de habilitação. 

Ainda avisamos que essa mudança de categoria CNH não será permitida caso você esteja com infração gravíssima, grave ou médias nos últimos 12 meses, e também será barrada caso você estiver outro requerimento em aberto.

 

Remarcação de Chassi DETRAN – Valor

Remarcando o Chassi

Ouvir que o chassi foi remarcado pode parecer algo muito comum, mas para aqueles que não compreendem essa frase pode parecer muito estranha, por isso devemos explicar primeiro o que é a gravação do chassi, o que nada mais é do que o número de identificação do veículo, é importante dizer que essa numeração segue o padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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Dessa forma podemos dizer que a remarcação do Chassi é o que fazem quando o veículo sofre algum acidente, é furtado, roubado ou sofre com a corrosão,  ou seja, eles colocam novamente o número do Chassi nos veículos que tiveram a identificação original alterada ou danificada com o tempo.

Sendo assim é importante ainda alertar que a remarcação do Chassi somente pode ser feita com a autorização do Detran do seu Estado, afinal para a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo será necessário todo um processo para regularização e autenticação de seu veículo.

Avisamos ainda que uma vez que é feita essa remarcação do Chassi será acrescentado em sua descrição “REM”, ela deve aparecer no CRLV (Certificado de Licenciamento de Veículo) ao lado do número original do Chassi, algumas empresas ainda possuem o habito de colocar a descrição “REM” ao lado de sua gravação, porém isso não é uma regra.

Solicitando a Remarcação do Chassi

Agora que você já sabe um pouco mais é importante explicar como solicitar a remarcação do Chassi, primeiro de tudo você deve buscar a unidade de atendimento do Detran de seu Estado, você pode também buscar informações pelo telefone da Central de Atendimento.

Nossa dica é que você procure o endereço online do Detran de seu Estado  e lá busque informações sobre a remarcação do Chassi, por exemplo, no Detran do Rio de Janeiro online possui as informações sobre os documentos que devem ser apresentados, observações e alguns procedimentos especiais, o mesmo tipo de informação será encontrada no Detran de Alagoas, São Paulo e assim em diante.

Pedimos para que veja o Detran de seu Estado por que o Detran é o Departamento Estadual de Trânsito, sendo assim não busque outro Detran sem ser aquele que seu veículo for registrado.

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Ainda podemos dizer que para o serviço de remarcação de Chassi do Detran vai precisar de algumas vistoriais, de forma que somente o proprietário do veículo, seu conjugue e seus descentes podem solicitar tal procedimento, e em todos os casos os laudos são indispensáveis.

Documentos e Taxas

Caso você esteja precisando fazer a sua remarcação de Chassi é bom saber um pouco sobre o tipo de documento que você deverá apresentar, mencionando também o valor da taxa sobre este serviço, valendo sempre lembrar que essa solicitação somente poderá ser feita pelo próprio Detran a onde seu veículo está atualizado, dessa forma não dê seus documentos ou pague qualquer “taxa extra” que lhe aparecer, o boleto é apenas dentro do Detran.

Por esse motivo você deve saber que o procedimento de remarcação de Chassi básico são:

  • Pagamento da taxa de serviços;
  • Vistoria do veículo;
  • Estar com todos as taxas e débitos no Detran quitados.

Após saber disso é bom então que você se dirija a unidade de atendimento do Detran para pedir informações ou entre em contato pela Central de Atendimento do seu estabelecimento. Devemos ainda informar que você deve comparecer ao loca levando um formulário devidamente preenchido, muitos sites do Detran o disponibilizam eu sua área de informação ou possuem uma área própria para remarcação do Chassi, seja como for verifique e esteja sempre atento a atualizações do site.

valor da taxa de remarcação do Chassi costuma ser R$278,59. Sabendo disso é bom informar que muitas páginas oficias do Detran costumam disponibilizar a chance de você emitir o boleto online, ou seja será um boleto bancário e como tal poderá ser pago em Casas Lotéricas, Caixas Eletrônios e em qualquer agência bancária.

Devemos ainda dizer que por ser um boleto bancário a taxa de remarcação do Chassi costuma possuir uma data de validade para ser paga, caso você deixe passar dessa data sua solicitação poderá ser desconsiderada e você deverá fazer um novo processo de solicitação para conseguir o serviço, isso significa que será desde da preparação e separação dos documentos, preenchimento de formulário e ida até a Unidade do Detran de seu Estado, tudo novamente.

É muito importante que compreenda que o serviço de remarcação do Chassi somente será confirmado após o pagamento ser efetuado, e por ser em formado de boleto bancário isso pode demorar de 3 a 5 dias, dessa forma aguarde um pouco até este serviço for liberado. Caso passe desse breve período então busque novamente o Detran de sua região e relate o problema, não se esquecendo de apresentar o comprovante de pagamento.

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Existem muitas outras informações sobre prazos e como conseguir uma remarcação do Chassi, porém também podemos informar que se seu Chassi foi prejudicado pela oxidação você poderá fazer a revitalização, um procedimento que custa em torno de R$150,00 e será feito em menos de uma hora.

 

Alteração de endereço DETRAN

Como alterar o endereço DETRAN

O Departamento Estadual de Trânsito é o órgão responsável da fiscalização, administração e emissão de documentos referentes aos veículos e carteira de habilitação, cada região do Brasil vai possuir a sua própria Unidade de Atendimento do Detran e você deve buscar o Departamento de Trânsito da sua região caso queira alterar o endereço no Detran.

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Compreenda que essa alteração de endereço do Detran é muito importante ser feita pelo próprio proprietário do veículo, pois o veículo é a sua responsabilidade e também vai ser necessário a confirmação de seus documentos em alguns momentos, por conta disso não envie terceiros – apenas em casos de necessidade real de um representante legal – para fazer essa alteração de dados.

Também devemos dizer que por causa de cada região brasileira possuir seu próprio centro de atendimento do Detran é necessário que você efetue a alteração de endereço do Detran no Departamento de Trânsito em que você foi registrado, caso você estiver mudando de Estado então podemos dizer que você deve avisar o Detran de seu registro e passar os seus dados para o Detran de outro Estado.

Mas você se você estiver apenas mudando de município, bairro ou até mesmo vai permanecer na mesma rua, porém em uma casa diferente, ainda assim será necessário uma alteração de endereço do Detran. Essa alteração é muito importante, pois coisas como multas, boletos do IPVA, DPVAT e Licenciamento são enviados para o endereço cadastrado ali, então para evitar problemas e atrasos de pagamento desnecessários então é bom que você efetue essa alteração o mais rápido possível.

Formas de Alteração de Endereço DETRAN

Uma coisa que devemos deixar claro é que cada região do Brasil o Detran pode trabalhar de forma diferente, por exemplo, alguns pedem que o condutor vá pessoalmente com todos os documentos em mãos ao Departamento de Trânsito naquela região e solicitar a alteração de endereço do Detran.

Compreenda que nestas situações você vai ter que preencher um formulário, com os seus documentos, com o documentos de seu veículo e então informar o novo endereço. Não é algo muito trabalhoso, porém você deve ir até a Unidade de Atendimento do Detran no seu horário de funcionamento nos dias úteis da semana, caso tiver alguma dúvida sugerimos que faça uma ligação ao Detran de sua região, essa informação você encontra no portal do Detran de seu Estado.

Há também o Detran que permite que a alteração de endereço do Detran seja feita dentro do seu portal online. Neste caso ainda será necessário o preenchimento de seu formulário, esse formulário será eletrônico e você também deve tomar cuidado no momento de preencher seus dados pessoais e os dados de seu veículo.

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Avisamos ainda que existem casos que após o preenchimento do formulário você deverá tirar cópias de seus documentos e enviar tudo isso pelos correios segundo as informações conditas no portal do Detran de seu Estado. Dessa forma podemos vê que cada Detran possui sua própria forma de atualização de endereço. 

Ainda vale dizer que muitos Estados brasileiros, como o Detran de São Paulo e o Detran do Rio de Janeiro, permitem uma alteração de endereço de forma online e presencial, basta que os dados sejam apresentados e o novo endereço seja incluído.

Podemos mencionar também que postos de atendimento como Poupa tempo também podem ser utilizados para a atualização de endereço do Detran, mas um agendamento será necessário em alguns casos, por esse motivo sempre busque se informar primeiro no portal do Detran de seu Estado.

Documentos para Alteração do DETRAN

É bom que você saiba também os documentos para a alteração de endereço no Detran, entenda que a listagem é um pouco simples e poderá ser diferente dependendo da região em que você se encontra, por esse motivo fique atento ao que lhe será informado no portal do Detran do seu Estado.

Iremos então informar os documentos padrões para a alteração de endereço no Detran, eles são:

  • Formulário corretamente preenchido;
  • Nova declaração ou comprovante de Residência;
  • Identificação do proprietário do veículo.

Compreenda que pode ocorrer que o Detran de sua região peça apenas duas ou até mais documentos – que podem ser tanto cópia quanto a original -, essa situação vai depender da forma administrativa de seu Detran trabalha, por exemplo o Detran do Rio de Janeiro e o Detran de São Paulo permitem o formulário e a nova declaração/comprovante de residência, além de ser obrigatório a ida do proprietário a Unidade de Atendimento do Detran para a confirmação dos dados ali colocados.

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Seja como for você deve saber que toda as explicações e informações podem ser conseguidas através do portal do Detran de seu Estado, ou até mesmo uma ida até a Unidade de Atendimento para ter mais informações. Compreenda que a alteração de endereço no Detran e qualquer outro dado pessoal deve ser feito pelo proprietário do veículo, já que somente você é o responsável.

Indicação de condutor Multas – Pontos na CNH

Indicação de Condutor para Multas

 

Se envolver em um acidente de carro e ter que lidar com as multas é o pesadelo de vários brasileiros, afinal de contas você corre o risco até mesmo perder o seu veículo, mencionando também os pontos em sua CNH, e esse problema aumenta ainda mais quando não é você, proprietário do veículo, quem estava no veículo no momento da infração e sim um condutor.

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Então caso essa for a sua situação digo então que o Departamento de Trânsito permite sim uma indicação de condutor para multas, essa indicação deve ser feita dentro de um prazo e vai ser necessário algumas documentações do condutor e do proprietário, e em alguns casos você também vai ter que apresentar um motivo para ter deixado seu veículo ser conduzido por outra pessoa.

É muito importante que você compreenda que indicação de condutor ocorre quando não é você quem está conduzindo o veículo no momento da infração e sim algum amigo, familiar ou conhecido, essa situação não tem nada haver com roubo de veículo, se seu veículo foi roubado ou furtado você deve procurar a delegacia de sua cidade e lá informar a situação, assim consegue o boletim de ocorrência e a comprovação que aquele veículo não está sob o seu poder.

Entendido essa parte saiba que através de uma indicação de condutor você consegue se livrar dos pontos na CNH, multas e até mesmo as demais penalidades causadas pela infração em questão.

Indicação de Condutor

Pelas Leis de Trânsito o responsável pela infração é aquele que está no volante no momento, dessa forma a indicação de condutor é totalmente válida, porém você apenas deve tomar cuidado para não ultrapassar o prazo para recorrer, caso contrário será ainda mais difícil passar a responsabilidade pela infração ao verdadeiro condutor.

Então se você quer saber como fazer a indicação de condutor então podemos dizer que assim que você receber em sua casa uma notificação do Detran sobre a multa vai possuir um espaço nesta carta para que você consiga informar e indicar o verdadeiro condutor que estava no momento em que essa multa foi ativada.

Compreenda que neste espaço você deve preencher com todos os seus dados e também os dados do condutor, saiba também que ambos precisam assinar esse documento. Com isso feito você deve ir pessoalmente a Unidade de Atendimento do Detran de seu Estado levando junto desse documento uma cópia da sua identidade e uma cópia da CNH do condutor.

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Saiba também que esses documentos podem ser enviados pelo correios até o Detran, basta você saber o endereço e o CEP do Detran de sua cidade e preencher o envelope corretamente. Ainda podemos dizer que existem Departamentos de Trânsito que permitem que a Indicação de Condutor seja feita online.

Como avisamos ali em cima em alguns Estado é permitido uma Indicação de Condutor Online, neste caso você somente precisa entrar no portal do Detran de sua região e buscar as informações sobre a indicações de condutor, se a sua região permitir essa indicação de forma eletrônica então saiba que você vai precisar informar seus dados e também os dados do condutor.

Essa indicação de condutor eletrônica é feita de forma gratuita, mas ela também deve acontecer dentro do prazo necessário e você precisa seguir as regras informadas pelo portal do seu Detran. Dessa forma podemos perceber que independente da forma que será feita a indicação ela vai precisar da documentação do proprietário do veículo e também daquele quem estava conduzindo o veículo no dia da infração.

Informações Úteis

Como informamos acima existe um prazo para indicação de condutor, esse prazo é de 15 dias e passando dessa data não há mais como fazer essa indicação, isso significa que os pontos da CNH e multa serão sua responsabilidade.

Outra coisa que devemos alertar que você não pode indicar outro condutor quando foi você quem estava conduzindo, se essa prática for realizada você poderá pegar até mesmo 3 (três) anos de prisão! Então somente faça a indicação de condutor quando ela acontecer de verdade.

Também podemos falar que existem alguns sites de pessoas que oferecem suas CNH para que você transfira seu problema para elas, caso encontre algum site assim denuncie! Essa prática também é ilegal e deve ser denunciada, pois todos os envolvidos – sejam aqueles que oferecem a CNH e aqueles que aceitam – podem ser presos pois isso é um crime gravíssimo, então além de você perder sua CNH, ganhar uma multa, ter seu carro detido, você ainda vai preso.

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Podemos dizer também, para aquele que vai preencher o formulário da multa logo na carta de notificação do Detran, para tomar cuidado com a grafia, já que uma letra legível vai permitir um melhor entendimento. Para aquele que for preencher o formulário de indicação de condutor online pedimos para também ter cuidado no momento de preenchimento, confira sempre para saber que os números estejam corretos para assim evitar dor de cabeça e irregularidade.

Renovação da CNH – Valor, Agendamento

Renovando a Habilitação

Emitir uma nova carteira de habilitação é algo muito importante para muitos brasileiros, já que a CNH possui uma data de vencimento e deve ser renovada dentro do prazo determinado pelo Departamento de Trânsito, não se esquecendo de pagar a taxa de renovação da CNH.

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É certo que muitos motoristas esquecem de conferir a data de vencimento da CNH, porém isso não pode ser esquecido e deve ser feito a cada cinco anos. Mas nós brasileiros temos o costume de deixar a preocupação com a data de vencimento e o valor da taxa de renovação da CNH para cima da hora.

Avisamos que é melhor que você não deixe para renovar a CNH após o prazo, pois isso pode gerar uma multa e você ainda vai receber pontos em sua CNH, já que dirigir com uma carteira de motorista vencida é uma infração de trânsito.

Caso não saiba como fazer compreenda que alguns Departamento de Trânsito permitem uma renovação através da internet e outros apenas pessoalmente na unidade de atendimento, e há casos em que é necessário que você compareça no local para regularizar algum dado ou até mesmo realizar o cadastro biométrico.

Prazo para Renovação

Como já informamos acima a renovação da carteira de motorista deve ser feita a cada cinco anos, sendo que para os idosos esse intervalo é de a cada três anos.

Sabendo disso você deve ficar atento a data indicada em sua CNH, já que após o vencimento de sua CNH você ainda tem um prazo de tolerância de 30 dias para se dar inicio ao processo de renovação da carteira de condução.

Dessa forma podemos dizer que esse prazo de tolerância da renovação CNH é apenas uma chance de evitar dores de cabeças desnecessárias, porém se você deixar essa data de 30 (trinta) dias passarem então o risco é totalmente seu, pois uma vez parado pela blitz estando com a CNH vencida você estará sujeito a todas as consequências causadas pelo atraso na renovação da carteira de habilitação.

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Consequências do Atraso de Renovação da CNH

Entenda uma vez que você escolhe ou simplesmente esquece de renovar a CNH e deixa o prazo passar você está correndo risco de receber uma multa altíssima, já que a infração de conduzir com a CNH é considerada uma infração gravíssima, lhe rendendo 7 pontos em sua carteira e uma multa com valor de R$293,47.

Avisamos ainda que você também pode ter seu veículo aprendido e sua CNH suspensa, compreenda que a apreensão do veículo será até a data em que tudo for acertado, ou seja, além de pagar a multa, iniciar o processo de renovação de habilitação você também terá que pagar a diária dos dias em que seu veículo ficou no estacionamento do Detran.

Toda essa situação pode aumentar ainda mais o custo que você teria caso tivesse renovado a carteira de motorista na data certa, e por esse motivo é tão importante que você fique atento as datas de vencimento indicadas em sua carteira de motorista.

Como é Feita a Renovação da CNH

A primeira coisa que você precisa saber para renovar a carteira de habilitação é que isso somente é feito através do portal de atendimento do Detran de seu Estado ou, também sendo possível em algumas regiões, o atendimento direto na Unidade de Atendimento do Detran da sua região.

Seja pela internet ou presencial você vai precisar emitir e pagar a taxa de renovação da CNH, algo com um valor em torno a R$134,90. Após o pagamento você deve ir até o posto de atendimento do Detran e realizar todo o procedimento que eles te informarem, desde a coleta da biometria, realizar os exames indicados e, quando você for aprovado, vai receber em sua casa através dos correios a nova CNH.

Avisamos também que em caso de você não tiver participado da coleta da biometria quando tirou a carteira então deverá agendar pelo site a coleta, para então poder seguir com o procedimento, que é: realizar os exames indicados e então, caso for aprovado, receber em casa sua nova carteira de habilitação.

Compreenda que esse documento vai possuir um prazo de até dez dias para ser enviado até a sua casa, mas é bom que você esteja com o seu endereço correto no cadastro do Detran, pois a nova CNH vai ser enviada para o endereço ali cadastrado. Então caso você tenha se mudado nos últimos cinco anos é bom já ter avisado ao Detran de sua região, caso contrário você terá um pequeno problema para receber a sua CNH renovada.

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Alertamos ainda que em alguns casos, para aqueles que possuem a CNH na categoria C, D ou E, um exame toxicológico será necessário. Esse exame será realizado em algum laboratório indicado pelo próprio Detran e somente com o laudo médico em mãos é que você vai poder realizar os exames físicos e mentais da renovação da CNH.

Lei Seca – Bafômetro – Valor da Multa, Cassação CNH

A Lei Seca

Para aquele que gosta de beber cerveja a lei seca pode ser uma dor de cabeça, porém ela foi criada como uma forma de diminuir e prevenir acidentes de trânsito, já que através de uma fiscalização forte a Lei Seca utiliza o teste do bafômetro para fiscalizar todas as vias e estradas brasileiras, afinal de deter os motoristas alcoolizados antes que alguém saia machucado.

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Os motoristas que são pegos bebendo acabam recebendo uma multa altíssima, já que o valor da multa pode chegar perto de R$ 3 mil, isso sem mencionar que também corre o risco de ter a sua CNH caçada e perder ela de forma definitiva ou provisoriamente. Então para evitar esse transtorno é bom que você não beba alcoolizado.

É claro que assim que a Lei Seca foi implantada o Brasil passou a ser um país com tolerância zero em relação a bebida alcoólica e direção, por conta disso muitas campanhas passaram a ser feitas para alertar sobre a importância de dirigir alcoolizado, vários Estados passaram a criar seus próprios projetos de conscientização e fiscalização, algo que é bom pois aumenta a segurança no trânsito.

Por conta disso podemos dizer também que a Lei Seca proporcionou o aumento de blitz nas ruas, não apenas para parar com o consumo de álcool, mas a Lei Seca também vai multar se a pessoa estiver utilizando alguma substância psicoativa que possui dependência. O que significa que mesmo que você não beba, mas tenha consumido alguma substância duvidosa você está infringindo a lei e vai pagar a multa do mesmo jeito.

Como Funciona a Lei Seca

Como podemos perceber a Lei Seca é uma infração gravíssima, e por esse motivo a multa da Lei Seca é de um valor dez vezes maior do que as multas comuns, mencionando também que a sua suspensão da CNH será de 12 (doze) meses, correndo o risco de recolhimento do documento e do veículo.

Ainda devemos alertar que em caso de reincidência no período de doze meses o dobro da multa será aplicado, ou seja, se você for pego dirigindo alcoolizado durante os doze meses de suspensão o valor da multa da Lei Seca irá ser dobrado, e você vai ter que pagar quase R$ 6 mil além dos R$ 3 mil já pagos.

É certo que com o alto custo da multa pela Lei Seca e as consequências de ser pego dirigindo alcoolizado pode parecer um pouco duras, mas devemos entender que essa foi a única forma que o Governo teve de prevenir contra acidentes no trânsito, já que muitos acidentes, mortes e demais problemas poderiam ter sido evitados se os envolvidos não estivessem alcoolizados.

A Lei do Bafômetro

Quando a lei do bafômetro foi criada, lá no ano de 1997, os motoristas somente eram multados se ultrapassassem uma determinada quantidade de álcool em seu organismo, sendo assim quantidades iguais ou superiores a 0,6 grama de álcool no sangue já era barrado pela blitz.

Hoje em dia, graças as novas regras, qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro já é suficiente para que o condutor receba a penalidade, que são as multas e suspensão da CNH. E se você se recusar a realizar o bafômetro estará ainda cometendo uma infração.

Devemos dizer também que não é apenas recursar submeter-se ao teste do bafômetro mais também a qualquer outro teste previsto pela Lei, esses testes servem para comprovar que você não está alcoolizado ou sob efeito de nenhuma substância duvidosa e por isso devem ser feitos.

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Valor da Multa da Lei Seca

Caso você esteja ainda confuso sobre o valor da multa da Lei Seca podemos dizer então que, pelo próprio código de Trânsito uma multa para infração gravíssima custa R$293, 47, entretanto no parágrafo 2 desse mesmo artigo menciona que em alguns casos pode ser aplicado um fator multiplicador.

E é exatamente nas multas da Lei Seca que esse caso pode ser aplicado, já que nessa situação o risco é muito alto, então multiplica-se o R$293,47 por 10 e o resultado será R$2.934,70. Esse é o valor da multa. 

Podemos avisar também que se você conseguir realizar o pagamento da multa da Lei Seca até a data de vencimento você vai receber um desconto de até 20%, o que faz com que você pague R$2.347,76.

Cassação da CNH

Entenda que mesmo que você pague o valor da multa da Lei Seca dentro do prazo – recebendo um desconto por isso – você ainda deve esperar o prazo de 12 (doze) meses finalizar caso queira ter novamente a sua CNH, afinal de contas a multa e a suspensão da CNH são as duas penalidades por infringir a Lei Seca.

Então para reaver a sua CNH suspensa é necessário um curso de reciclagem no Detran de sua região, apenas após todo esse processo é que você estará apto para dirigir novamente. Porém, não podemos deixar esquecer que se você for pego dirigindo alcoolizado novamente então além de sua multa dobrar de valor você terá uma cassação da CNH.

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cassação da Carteira Nacional de Habilitação significa que você vai passar os próximos dois anos sem poder dirigir e então, após o termino desses dois anos, você poderá entrar em um curso de reciclagem e ainda requerer uma reabilitação, realizando alguns testes e exames necessários para ter a habilitação novamente.

2ª via do CRLV DETRAN – Emissão

A Emissão da 2° via CRLV DETRAN

 

Para aquele que possui um veículo – seja ele de qualquer tipo, marca e modelo – é imprescindível que possua também todos os documentos atualizados e esteja regulamentado dentro das regras do Detran, por esse motivo é muito importante que você saiba como emitir a 2° via da CRLV.

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Compreenda, a CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, um documento que comprova então a sua posse sobre o objeto, dessa forma ele pode ser simplesmente chamado de Licenciamento, e é por meio desse documento que você comprova que seu veículo está regularizado para transitar nas vias de todo país e por causa disso é muito importante que você saiba como emitir a 2° via do CRLV.

Devemos apenas avisar que para conseguir emitir a 2° via do CRLV você não pode está com dívidas em aberto, ou seja, se você estiver com uma multa ou atraso em alguma taxa tributária então é bom que você pague essa divida ou renegocie-as para conseguir emitir a nova via do documento.

Documentação para 2° Via CRLV

É bom que você saiba quais são os documentos necessários para a emissão da 2° voa CRLV, informamos também que caso você tenha sido roubado então será necessário apresentar o boletim de ocorrências original e cópia, mas se você apenas perdeu ou foi destruído então o boletim de ocorrência não será necessário.

Informamos abaixo uma pequena lista sobre os documentos para 2° via CRLV: 

  • Original e Cópia do Documentação de Identificação;
  • Original e Cópia Cadastro de Pessoa Física;
  • Original e Cópia Comprovante de Residência.

Caso o CRLV em questão pertence a uma Pessoa Jurídica então, independente da política da empresa, os documentos a seguir são obrigatórios para a emissão da 2° via do CRLV: 

  • Empresa Ltda/Sociedade Ltda, original e cópia do Contrato Social;
  • Empresa Individual/Empresário Individual, cópia do Ato constitutivo;
  • Empresa S.A. e Organizações sem fins lucrativos, apresentação do Estatuto Social e Ata da Última Assembléia;
  • Órgão Público, original e cópia do ofício de autorização de representação, cópia simples de D.O. e original e cópia da carteira de identidade funcional do representante, ou seu último contra-cheque.

Não podemos esquecer que no caso de Pessoa Jurídica o seu CNPJ deve está atualizado, assim como todos os documentos de sua empresa.

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Também podemos acrescentar que haverá uma documentação especifica para os representantes das Pessoas Físicas ou Jurídicas, como advogados em geral. Todas essas informações também são encontradas no portal do Detran do seu Estado, por esse motivo sugerimos que se você possuir dúvidas busque um posto de atendimento do Detran, seu portal ou seu número de telefone.

Devemos dizer ainda que em alguns casos, para a emissão da 2° via CRLV ser feita, será necessário o Laudo da Vistoria e também um requerimento assinado e preenchido por seu interessado. Esse formulário é especifico somente é liberado caso você esteja com o Licenciamento e vistoria em dia, caso contrário terá que agendar uma vistoria e pagar as taxas tributárias do Detran antes de conseguir da início ao processo de emissão da 2° via do CRLV. 

Procedimento da 2° via CRLV

Compreenda que esse procedimento de emissão 2° via CRLV pode ser iniciado pelo próprio proprietário do veículo, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes de até 1° grau, desde que a documentação estiver correta e possuir o documento que comprove sua ligação com o proprietário do veículo.

Para dar início ao pedido de emissão da 2° via do CRLV entenda que será necessário que você leia com atenção todas as informações postas na página do seu Detran, já que lá vai falar sobre o documento, valor da taxa, quantos dias terá que esperar, e muitos outros detalhes.

valor da taxa de emissão 2° via CRLV pode variar de Estado para Estado, sendo um valor em torno a R$136,86, ele é pago através de um boleto bancário e você somente terá a emissão desse documento caso tenha pago o boleto.

Vale dizer que esse serviço pode ser sim dispensado de outro serviço, porém a vistoria fica apenas dispensada caso todos os débitos do veículo estiverem em dia, ou seja com o IPVA e o Licenciamento pago. Avisamos ainda que se estiver no início do prazo para o pagamento do Licenciamento, então somente neste caso, será necessário um agendamento e uma vistoria em seu veículo.

Entretanto algumas regiões colocam a vistoria obrigatória para aqueles que moram em municípios do interior do Estado, compreenda que essa escolha é do Detran da região, então nunca se esqueça de ler todas as informações prestadas no Detran de seu Estado com calma para não confundir e errar no momento de solicitar a 2° via da CRLV.

Para os advogados e representantes legais de terceiros – sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas – também será necessário o pagamento da taxa de emissão da 2° via do CRLV, também sendo pedido o pagamento de todos os débitos do veículo, coisas como seguro DPVAT, IPVA, Licenciamento e todos os outros, inclusive as multas, devem estar quitadas.

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Em alguns casos, por exemplo quando esse serviço de emissão da 2° via CRLV não estiver associada a outros serviços a vistoria estará dispensada, mas isso somente ocorre caso todos os débitos estejam pagos. Caso estiver dentro do prazo de pagamento do Licenciamento então a vistoria do veículo será necessária.