Tag: detran

Comunicação de Venda de Veículo DETRAN

Comunicando a Venda de Veículo

 

Para aqueles que estão pensando em vender o seu veículo saiba que é bom saber como comunicar ao Detran de sua região sobre essa comercialização, afinal de contas você sempre precisa manter o Departamento de Trânsito atualizado sobre a situação do seu veículo.

como-notificar-detran-sobre-venda-do-veículo

E quando você faz o comunicado de venda do veículo ao Detran você vai está informando que aquele veículo não é mais a sua responsabilidade, logo todas as multas e taxas futuras devem ir ao novo proprietário, apenas avisamos que caso o veículo já possuir um débito em aberto por causa de suas infrações ou falta de pagamento das taxas tributárias o novo proprietário deverá ser avisado para que entrem em algum acordo.

Também será necessário que você faça uma vistoria em seu veículo, já que isso vai permitir que você apresente um laudo assegurando o comprador que o seu veículo que está sendo vendido está em excelentes condições, e evitando também alguma surpresa inesperada por parte do comprador.

Compreenda que essa vistoria de veículo deve ser feito dentro do Departamento de Trânsito de sua cidade, dessa forma tanto ela quanto a comunicação de venda do veículo devem ser resolvidos apenas através do atendimento do Detran. Avisamos ainda que existem Detran que permitem um agendamento online ou até mesmo um atendimento totalmente online, seja como for você deve seguir as orientações contidas no portal do Detran de sua cidade para conseguir realizar o comunicado de venda do veículo no Detran. 

Comunicando o DETRAN

Deve ser deixar claro que ao vender o seu veículo é obrigação sua comunicar o Detran sobre a venda do veículo, saiba então que você tem um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer tal notificação, ela poderá ser feita na própria Unidade de Atendimento do Detran.

Caso você escolha não fazer o comunicado de venda do veículo ao Detran então é bom que você saiba que toda a responsabilidade sobre infrações, acidentes e até mesmo as taxas tributárias obrigatórias vão continuar sendo a sua responsabilidade e não a responsabilidade do comprador, e todas essas cobranças irão para a sua residência até que você resolva fazer a atualização de registro, passando assim as cobranças para o novo proprietário.

Avisamos também que muitos Departamentos de Trânsito pelo Brasil permitem fazer o comunicado de venda do veículo sem a necessidade de um agendamento, basta que você compareça com a documentação necessária no posto de atendimento do Detran, no posto de vistoria, em uma unidade do Poupa Tempo, um cartório autorizado ou até mesmo por correspondência.

Para que você saiba quais os meios para uma comunicação de venda de veículo no Detran de sua região então você deve ir até o portal do Detran de seu Estado e lá buscar a opção “Comunicação de Venda” ou “Comunique a Venda” para que consiga saber quais são as formas de comunicação permitidas por aquele Departamento de Trânsito.

comunicação-de-venda-do-veículo-no-detran

Documentação Necessária

Uma vez que entendemos quais são os meios permitidos para a comunicação de venda de veículo no Detran temos então que saber quais os documentos necessários para tal ato, porém devemos ainda alertar que vai haver uma diferença entre os documentos da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por esse motivo é bom que você fique atento a seus documentos quando for transferir a responsabilidade de seu veículo para o comprador.

Então é bom que você saiba que os documentos da comunicação de venda do veículo são:

  • Um documento oficial com foto;
  • O CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado do Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, também deve conter a firma de ambos;
  • O formulário corretamente preenchido.

Compreenda que esse formulário pode ser adquirido online no portal do Detran ou será emitido na Unidade de Atendimento do Detran quando você for pessoalmente, então saiba que deve preencher esse formulário corretamente junto com toda a documentação. E caso você não for o próprio proprietário do veículo e sim algum parente ou cônjuge  é bom que você apresente o documento de ascendentes e descendentes de direito sobre o objeto, assim como também um comprovante de companheirismo ou qualquer outro documento que comprove a sua união ou grau de familiaridade com o proprietário.

Caso você seja uma Pessoa Jurídica e esteja fazendo o comunicado de venda de veículo no Detran então é bom que saiba que também vai precisar de uma série de documentos, eles são:

  • Prova de identidade do sócio/representante que está solicitando o serviço;
  • Cartão de CPNJ dentro da validade;
  • Empresa Ltda /Social Ltda: o contrato social da empresa atual ou apenas a última alteração contratual consolidada;
  • Empresa Individual/Empresário Individual: Ato Constitutivo (cópia)
  • Empresa S.A./Sociedade Empresária e organizações sem fins lucrativos/ONGs: Estatuto Social e Ata da Última Assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópia);
  • Órgão Público: Cópia autenticada do ofício de autorização e representação de carteira de identidade funcional do representante ou o contra-cheque com data de emissão dentro do prazo dos últimos 90 dias;
  • Cópia Autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos;
  • Formulário corretamente preenchido.

Como podemos observar para cada tipo de empresa existe um tipo de documento a ser apresentando no momento de comunicação de venda do veículo no Detran, por esse motivo você deve saber qual o tipo de empresa que você está representando para conseguir a documentação correta.

atualizando-registro-de-veículo-vendido-no-detran

Revistoria e lacração de veículos DETRAN

Revistoria e Lacração de Veículos

 

É bom informamos que a lacração e a revistoria do veículo é um passo muito importante para confirmar a sua posse sobre o veículo, por esse motivo deve ser feita dentro do Detran em que o seu veículo está registrado. Compreenda que cada placa do veículo é única e cada território brasileiro permite uma sequência de registro.

como-emplacar-veículo-detran

Vale dizer também que somente será permitido a lacração do veículo pelo próprio proprietário ou por seu representante legal – no caso de uma empresa, por exemplo, com isso você deve ir ao Detran de seu Estado e apresentar a documentação correta para conseguir ter acesso a tal serviço.

É claro que atualmente está sendo colocado um código de barras nas placas novas para facilitar o registro, monitoramento e também a facilidade de busca no campo de dados, então cada veículo novo deve ser registrado conforme as regras e normais do seu próprio Estado, caso o seu veículo não esteja registrado no Departamento de Trânsito daquela região então busque registrá-lo o mais rápido possível.

Registrar e Emplacar o Veículo

Como dissemos acima será necessário que o próprio proprietário ou seu representante legal de início ao processo de lacração do veículo, esse processo é um pouco simples e basta que você já tenha registrado o seu veículo no Detran, após isso você deve se encaminhar para o Detran de sua região levando os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
  • Original e cópia do CPF ou CNPJ;
  • Original e cópia do CNH;
  • Cópia do Comprovante de Residência, este deve ter sido emitido nos últimos 90 dias;
  • 1° via original da nota fiscal da concessionária com o decalque do chassi;
  • Formulário do RENAVAM devidamente preenchido além de duas cópias do mesmo, ambas devidamente preenchidas, e em caso de financiamento é necessário levar ainda mais uma cópia assinada por ambas as partes.

Com tudo isso em mãos você deve ir até o Departamento de Trânsito de sua região e lá solicitar a Taxa de Serviço de Lacração, esse pagamento poderá ser feito através de uma agência bancária – caso o próprio Detran já indique um banco para o pagamento então o faça-o na agência bancária indicada – ou em uma casa lotérica caso for possível.

Após o pagamento ser realizado – em alguns casos isso pode ser feito dentro da própria agência bancária encontrada dentro do Departamento – você somente precisa se dirigir ao Setor de Classificação de Placas e solicitar a combinação de letras e números necessários para seu veículo.

Com isso feito o processo de emplacação de veículo poderá ser dado como finalizado, mas você ainda deverá ir até o Setor do DPVAT e IPVA para que a taxa tributária do seu veículo seja calculada de acordo com a alíquota do seu Estado, com base também do modelo e do ano de emplacamento.

Dessa forma você também pode solicitar o número do RENAVAM, e em alguns casos isso poderá ser feito através da internet, ou até mesmo um formulário online que deve ser entregue no Departamento de Trânsito.

segunda-via-emplacação-de-veículo

A vistoria para emplacar o veículo

Uma coisa que não podemos deixar de falar é que enquanto você estiver registrando o seu veículo, você também terá que fazer uma vistoria para lacração do veículo.

A vistoria é agendada dentro do portal do Detran ou pessoalmente na Unidade de Atendimento, caso você fique com alguma dúvida sugerimos que faça diretamente dentro do Departamento de Trânsito do seu Estado. Levando então um documento oficial com foto e a nota fiscal do veículo, assim você apenas precisa aguardar a data de revistoria do veículo. 

Para que essa vistoria no veículo para emplacamento será necessário que você preencha um formulário, após o preenchimento do mesmo você deve seguir as orientações da atendente e então aguardar a data para retorno. Quando a vistoria for feita você deve esperar em torno de 30 minutos para então receber o laudo da vistoria.

2° Via de Lacração de Veículos

Caso tenha acontecido algum acidente e a placa de seu veículo foi danificada ou apenas está em mau estado de conservação será necessário então que você realize a solicitação da 2° via de lacração de veículos no Detran do seu Estado, para essa ação será necessário alguns documentos, como:

  • Original e cópia de documento oficial de identificação com foto;
  • Original e cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e cópia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Original e cópia comprovante de Pagamento da taxa para a 2° via;
  • Original da Solicitação de 2° via de placa, ela é emitida no próprio Detran podendo também ser conseguida no portal do Detran;
  • Original do Laudo de Vistoria de Identificação Veicular.

É claro que somente estamos mostrando aqui os documentos necessários para a 2° via da lacração de veículos do proprietário do veículo como Pessoa Física, caso você seja o representante legal deverá apresentar o documento de identificação, CNPJ da empresa que está representando, um documento legal que comprova sua autoridade para este caso e muitos outros documentos.

Em caso de ser uma terceira pessoa como por exemplo cônjuge, filho ou filha, pais e outros deverão apresentar o documento de identificação deles e do proprietário, também um documento que valida a representação do mesmo – seja um documento que comprove o parentesco ou matrimônio do mesmo.

lacração-de-veículo-no-detran

Para a emissão da 2° via da lacração de veículo também será necessário o pagamento de uma taxa, e em alguns casos até mesmo uma nova vistoria – caso o laudo que for apresentado for de muito tempo. Porém você deve compreender que é necessário que o seu veículo esteja em boas condições e regulamentado.

Liberação de documento de veículo recolhido

Liberando o documento de veículo recolhido

 

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é um documento obrigatório de porte do proprietário do veículo, então quando ocorre alguma infração grave ou gravíssima e esse documento é recolhido, dessa forma é necessário que você saiba como liberar o documento de veículo recolhido.

documentos-recolhidos-no-detran

Porém você deve compreender que é pedido que seja o proprietário do veículo aquele quem for buscar o documento no posto de atendimento do Detran, caso você não for o proprietário então será necessário que você assine um documento conhecido como Termo de Adoção de Medida Administrativa, o TOMA.

Caso você se recuse a assinar esse documento a liberação do documento de veículo recolhido não poderá ser feito, porém em caso de ser um representante legal então será permitido desde que possua os documentos do proprietário e os documentos que comprovem a sua palavra como representante legal.

Como podemos perceber que a liberação do documento de veículo recolhido somente pode ser feita na Unidade de Atendimento do Detran do seu Estado, então caso você tenha alguma dúvida sobre esse procedimento você pode buscar o portal do Detran para ter lá as informações, ligar para o posto do Detran de sua região ou até mesmo ir lá pessoalmente para conseguir algumas informações.

Procedimento de Liberação de documento recolhido

Caso você tenha tido o documento de veículo recolhido pela fiscalização do Detran  então você deve saber que precisa comparecer na Unidade de Atendimento do Detran em seu horário de funcionamento e buscar o Setor de Licenciamento do Detran com as taxas pagas e o documento do ano anterior.

Saiba que dependendo da região a onde estiver o local de liberação será diferente, por exemplo, isso pode ser feito na  Seção de Infração de Penalidades,  Seção de Liberação de Veículos e muitos outros. Apenas se lembre de levar o documento do ano anterior e também já ter pagado a multa ou a taxa atrasada.

Caso você não tenha o documento do ano anterior em mãos é necessário que apresente outro documento que comprove a sua posse sobre o veículo. E se você não for o proprietário então será necessário assinar o TEMA ou apresentar o documento que te declara como representante legal.

liberação-do-documento-de-veículo-recolhido

Vale dizer também que alguns Departamento de Trânsito você deve ir primeiro na unidade de atendimento para então conseguir emitir os boletos do débito em aberto, com esse boleto em mãos você deve fazer um pagamento na Agência Bancária indicada ou em uma casa lotérica. Somente assim você pode retornar a agência de Atendimento do Detran e lá solicitar a liberação do documento de veículo recolhido. 

 

Dessa forma podemos perceber que a liberação do documento de veículo recolhido somente pode ser feita após o pagamento do Licenciamento, caso você tiver alguma outra multa em aberto então você também deve pagar a multa junto ao licenciamento. O documento do veículo recolhido somente será liberado caso toda a dívida do Detran esteja quitada, não se esquecendo de levar também o documento do ano anterior para comprovar a sua posse ao veículo.

Documentos e Valores da Liberação de Documento

É claro que não será apenas o documento CRLV do ano anterior que será suficiente para que você consiga a liberação do documento de veículo recolhido, dependendo da região a onde o seu Detran se encontra a quantidade de documentos necessários serão diferentes, e por esse motivo citaremos a seguir os documentos mais solicitados para a realização desse serviço, eles são:

  • Original e cópia da comprovante de residência;
  • Apresentação original do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV), para os veículos movidos a gás então é o Gás Natural Veicular (GNV);
  • Original e cópia do documento de identificação daquele que está retirando o CRLV;
  • Original e cópia do CPF ou CNPJ, caso o documento pertencer a uma empresa;

Com isso podemos dizer também que aqueles que podem solicitar a liberação do documento de veículo recolhido pode ser feita pelo proprietário do veículo, uma terceira pessoa e até mesmo o representante legal. Essas pessoas também estão liberadas para receber o veículo desde que estejam com a documentação correta.

Também devemos falar que é necessário que seja feito um pagamento para a liberação desse documento de veículo recolhido, compreenda então que o valor a ser pago pode variar segundo as normas do Detran de sua região, por exemplo, o Detran do Espírito Santo cobra um valor de R$157,08, os demais Departamento de Trânsito vão cobrar um valor dentro dessa média, podendo ser de R$126,97 até R$186,93.

documento-de-veículo-recolhido-como-resolver

Após todo o processo de liberação do documento de veículo recolhido ser finalizado o documento será liberado de imediato, ou seja você vai receber ele assim que tudo for confirmado e validado. Caso o seu veículo também tenha sido apreendido se informe para saber a onde terá que buscá-lo.

 

Liberação de veículo apreendido DETRAN

Liberação de veículo apreendido DETRAN

Seu veículo foi apreendido e você não sabe o que fazer para reaver? Então saiba que fazer a liberação de veículo apreendido no Detran é algo muito mais simples que você pode imaginar, apenas deve compreender alguns detalhes e ter em mãos seus documentos que comprovem a posse do veículo, não se esquecendo que vai precisar pagar também a diária do estacionamento do Detran.

boleto-para-pagamento-de-liberação-do-detran

É claro que o motivo do seu veículo ter sido apreendido deve ser resolvido primeiro para assim você conseguir librar o veículo apreendido do Detran, por exemplo, seu veículo foi apreendido por causa de uma multa? Então você deve pagar sua multa, se for uma infração gravíssima você vai ter que fazer uma aula de reciclagem antes de poder voltar a dirigir.

Avisamos ainda que pode haver outros motivos, como algum componente quebrado, falta de pagamento do DPVAT, IPVA ou Licenciamento, e muitas outras questões importantes. Afinal o não pagamento do veículo e as multas gera irregularidades em sua habilitação e isso pode causar apreensão de veículo caso você não consiga quitar a dívida.

Podemos mencionar também que dependendo da região a onde você se encontra, por exemplo o Detran de São Paulo e o Detran do Rio de Janeiro, essa ação de liberação de veículo apreendido pode ser feita através da internet. Essa disponibilidade é uma ótima forma de evitar uma grande burocracia, também vai saber a onde está devendo, emitir o boleto ou parcelar a dívida e então como e quando você poderá buscar o veículo apreendido.

Consultando o Veículo Apreendido

Você deve compreender que uma vez que seu veículo for apreendido ele vai parar no estacionamento do Detran, ou no deposito do Detran, uma vez dentro desse deposito o seu veículo vai ficar guardado e será contato alguns dias no momento da cobrança. Isso significa que você além de ter quitar sua dívida você também vai pagar pelos dias em que seu veículo ficou apreendido no Detran. 

Uma coisa que você deve saber é que para liberar o veículo apreendido no Detran você deve saber a onde ele está e quais são os débitos em aberto, como informamos acima o Detran do Rio de Janeiro fornece todas essas informações online, basta que você tenha os números de seu Renavam e da placa em mãos.

Para aqueles que o Detran não disponibiliza a consulta aos veículos apreendidos online você pode ficar tranquilo, já que essa consulta e informações podem ser conseguidas através da Unidade de Atendimento do Detran  também em outros locais credenciados, como Poupatempo e Sefaz.

Nestas situações você apenas precisa apresentar o documento do veículo e o seu documento e será pesquisado no sistema e será informado para qual deposito seu veículo apreendido pelo Detran está localizado, com isso você somente precisa arcar com os débitos em aberto para conseguir retomar o seu veículo.

como-fazer-liberação-de-veículo-no-detran

Porém devemos dizer que é comum em todos os Detran online a possibilidade de consulta de débito e emitir o boleto do débito do Detran, ou seja, você deve ir no portal do Detran de seu Estado e então lá você deve buscar as informações sobre a sua habilitação ou consulta de multas, informando os dados necessários que serão pedidos.

Quando fizer essa consulta de multas você também pode ter a opção de parcelamento de multas, mas saiba que o seu veículo apreendido pelo Detran somente após o pagamento dessa dívida no Detran. Em caso de parcelamento assim que você negociar a dívida e começar a pagá-la você já pode ir buscar seu veículo, é claro que essa regra pode mudar em algumas regiões.

Não se esquecendo que você ainda terá que pagar a diária em que seu veículo ficou dentro do deposito do Detran, o valor dessa diária pode variar de R$22,83 até R$53,97 – em alguns casos poderá ser um valor até maior -, então além de pagar a multa você também vai ter que arcar com o valor da diária.

Informações úteis

Saiba que somente pode liberar o veículo apreendido no Detran o próprio proprietário do veículo, você deve apresentar os documentos que confirmam a posse e também a comprovação que o pagamento dos débitos, assim você vai conseguir liberar o seu veículo sem problemas.

Avisamos também que em alguns casos você deverá fazer um curso de reciclagem para poder voltar a dirigir, isso acontece quando sua carteira de habilitação fica suspensa por causa de muitas infrações e pontos em sua CNH. Porém a apreensão de veículos do Detran também pode ocorrer por falta de pagamento das taxas obrigatórias, como DPVAT, IPVA e Licenciamento, caso essa for a sua situação sugerimos que realize o pagamento mais rápido possível, já que essas taxas são a que regulariza a sua posse no veículo.

liberação-de-veículo-apreendido

Compreenda também que se você não realizar o pagamento de seus débitos então seu veículo corre o risco de ir parar no leilão do Detran, e uma vez que isso ocorrer você terá até três dias antes do leilão para conseguir recuperar o veículo. Caso contrário o seu veículo apreendido pelo Detran será comercializado no leilão do mesmo.

Indicação de condutor Multas – Pontos na CNH

Indicação de Condutor para Multas

 

Se envolver em um acidente de carro e ter que lidar com as multas é o pesadelo de vários brasileiros, afinal de contas você corre o risco até mesmo perder o seu veículo, mencionando também os pontos em sua CNH, e esse problema aumenta ainda mais quando não é você, proprietário do veículo, quem estava no veículo no momento da infração e sim um condutor.

responsável-pelo-pagamento-das-multas-condutor-ou-proprietário

Então caso essa for a sua situação digo então que o Departamento de Trânsito permite sim uma indicação de condutor para multas, essa indicação deve ser feita dentro de um prazo e vai ser necessário algumas documentações do condutor e do proprietário, e em alguns casos você também vai ter que apresentar um motivo para ter deixado seu veículo ser conduzido por outra pessoa.

É muito importante que você compreenda que indicação de condutor ocorre quando não é você quem está conduzindo o veículo no momento da infração e sim algum amigo, familiar ou conhecido, essa situação não tem nada haver com roubo de veículo, se seu veículo foi roubado ou furtado você deve procurar a delegacia de sua cidade e lá informar a situação, assim consegue o boletim de ocorrência e a comprovação que aquele veículo não está sob o seu poder.

Entendido essa parte saiba que através de uma indicação de condutor você consegue se livrar dos pontos na CNH, multas e até mesmo as demais penalidades causadas pela infração em questão.

Indicação de Condutor

Pelas Leis de Trânsito o responsável pela infração é aquele que está no volante no momento, dessa forma a indicação de condutor é totalmente válida, porém você apenas deve tomar cuidado para não ultrapassar o prazo para recorrer, caso contrário será ainda mais difícil passar a responsabilidade pela infração ao verdadeiro condutor.

Então se você quer saber como fazer a indicação de condutor então podemos dizer que assim que você receber em sua casa uma notificação do Detran sobre a multa vai possuir um espaço nesta carta para que você consiga informar e indicar o verdadeiro condutor que estava no momento em que essa multa foi ativada.

Compreenda que neste espaço você deve preencher com todos os seus dados e também os dados do condutor, saiba também que ambos precisam assinar esse documento. Com isso feito você deve ir pessoalmente a Unidade de Atendimento do Detran de seu Estado levando junto desse documento uma cópia da sua identidade e uma cópia da CNH do condutor.

indicação-de-condutor-multas

Saiba também que esses documentos podem ser enviados pelo correios até o Detran, basta você saber o endereço e o CEP do Detran de sua cidade e preencher o envelope corretamente. Ainda podemos dizer que existem Departamentos de Trânsito que permitem que a Indicação de Condutor seja feita online.

Como avisamos ali em cima em alguns Estado é permitido uma Indicação de Condutor Online, neste caso você somente precisa entrar no portal do Detran de sua região e buscar as informações sobre a indicações de condutor, se a sua região permitir essa indicação de forma eletrônica então saiba que você vai precisar informar seus dados e também os dados do condutor.

Essa indicação de condutor eletrônica é feita de forma gratuita, mas ela também deve acontecer dentro do prazo necessário e você precisa seguir as regras informadas pelo portal do seu Detran. Dessa forma podemos perceber que independente da forma que será feita a indicação ela vai precisar da documentação do proprietário do veículo e também daquele quem estava conduzindo o veículo no dia da infração.

Informações Úteis

Como informamos acima existe um prazo para indicação de condutor, esse prazo é de 15 dias e passando dessa data não há mais como fazer essa indicação, isso significa que os pontos da CNH e multa serão sua responsabilidade.

Outra coisa que devemos alertar que você não pode indicar outro condutor quando foi você quem estava conduzindo, se essa prática for realizada você poderá pegar até mesmo 3 (três) anos de prisão! Então somente faça a indicação de condutor quando ela acontecer de verdade.

Também podemos falar que existem alguns sites de pessoas que oferecem suas CNH para que você transfira seu problema para elas, caso encontre algum site assim denuncie! Essa prática também é ilegal e deve ser denunciada, pois todos os envolvidos – sejam aqueles que oferecem a CNH e aqueles que aceitam – podem ser presos pois isso é um crime gravíssimo, então além de você perder sua CNH, ganhar uma multa, ter seu carro detido, você ainda vai preso.

pontos-cnh-condutor

Podemos dizer também, para aquele que vai preencher o formulário da multa logo na carta de notificação do Detran, para tomar cuidado com a grafia, já que uma letra legível vai permitir um melhor entendimento. Para aquele que for preencher o formulário de indicação de condutor online pedimos para também ter cuidado no momento de preenchimento, confira sempre para saber que os números estejam corretos para assim evitar dor de cabeça e irregularidade.

Renovação da CNH – Valor, Agendamento

Renovando a Habilitação

Emitir uma nova carteira de habilitação é algo muito importante para muitos brasileiros, já que a CNH possui uma data de vencimento e deve ser renovada dentro do prazo determinado pelo Departamento de Trânsito, não se esquecendo de pagar a taxa de renovação da CNH.

como-renovar-a-habilitação-1

É certo que muitos motoristas esquecem de conferir a data de vencimento da CNH, porém isso não pode ser esquecido e deve ser feito a cada cinco anos. Mas nós brasileiros temos o costume de deixar a preocupação com a data de vencimento e o valor da taxa de renovação da CNH para cima da hora.

Avisamos que é melhor que você não deixe para renovar a CNH após o prazo, pois isso pode gerar uma multa e você ainda vai receber pontos em sua CNH, já que dirigir com uma carteira de motorista vencida é uma infração de trânsito.

Caso não saiba como fazer compreenda que alguns Departamento de Trânsito permitem uma renovação através da internet e outros apenas pessoalmente na unidade de atendimento, e há casos em que é necessário que você compareça no local para regularizar algum dado ou até mesmo realizar o cadastro biométrico.

Prazo para Renovação

Como já informamos acima a renovação da carteira de motorista deve ser feita a cada cinco anos, sendo que para os idosos esse intervalo é de a cada três anos.

Sabendo disso você deve ficar atento a data indicada em sua CNH, já que após o vencimento de sua CNH você ainda tem um prazo de tolerância de 30 dias para se dar inicio ao processo de renovação da carteira de condução.

Dessa forma podemos dizer que esse prazo de tolerância da renovação CNH é apenas uma chance de evitar dores de cabeças desnecessárias, porém se você deixar essa data de 30 (trinta) dias passarem então o risco é totalmente seu, pois uma vez parado pela blitz estando com a CNH vencida você estará sujeito a todas as consequências causadas pelo atraso na renovação da carteira de habilitação.

como-renovar-a-habilitação

Consequências do Atraso de Renovação da CNH

Entenda uma vez que você escolhe ou simplesmente esquece de renovar a CNH e deixa o prazo passar você está correndo risco de receber uma multa altíssima, já que a infração de conduzir com a CNH é considerada uma infração gravíssima, lhe rendendo 7 pontos em sua carteira e uma multa com valor de R$293,47.

Avisamos ainda que você também pode ter seu veículo aprendido e sua CNH suspensa, compreenda que a apreensão do veículo será até a data em que tudo for acertado, ou seja, além de pagar a multa, iniciar o processo de renovação de habilitação você também terá que pagar a diária dos dias em que seu veículo ficou no estacionamento do Detran.

Toda essa situação pode aumentar ainda mais o custo que você teria caso tivesse renovado a carteira de motorista na data certa, e por esse motivo é tão importante que você fique atento as datas de vencimento indicadas em sua carteira de motorista.

Como é Feita a Renovação da CNH

A primeira coisa que você precisa saber para renovar a carteira de habilitação é que isso somente é feito através do portal de atendimento do Detran de seu Estado ou, também sendo possível em algumas regiões, o atendimento direto na Unidade de Atendimento do Detran da sua região.

Seja pela internet ou presencial você vai precisar emitir e pagar a taxa de renovação da CNH, algo com um valor em torno a R$134,90. Após o pagamento você deve ir até o posto de atendimento do Detran e realizar todo o procedimento que eles te informarem, desde a coleta da biometria, realizar os exames indicados e, quando você for aprovado, vai receber em sua casa através dos correios a nova CNH.

Avisamos também que em caso de você não tiver participado da coleta da biometria quando tirou a carteira então deverá agendar pelo site a coleta, para então poder seguir com o procedimento, que é: realizar os exames indicados e então, caso for aprovado, receber em casa sua nova carteira de habilitação.

Compreenda que esse documento vai possuir um prazo de até dez dias para ser enviado até a sua casa, mas é bom que você esteja com o seu endereço correto no cadastro do Detran, pois a nova CNH vai ser enviada para o endereço ali cadastrado. Então caso você tenha se mudado nos últimos cinco anos é bom já ter avisado ao Detran de sua região, caso contrário você terá um pequeno problema para receber a sua CNH renovada.

renovação-da-cnh

Alertamos ainda que em alguns casos, para aqueles que possuem a CNH na categoria C, D ou E, um exame toxicológico será necessário. Esse exame será realizado em algum laboratório indicado pelo próprio Detran e somente com o laudo médico em mãos é que você vai poder realizar os exames físicos e mentais da renovação da CNH.

Lei Seca – Bafômetro – Valor da Multa, Cassação CNH

A Lei Seca

Para aquele que gosta de beber cerveja a lei seca pode ser uma dor de cabeça, porém ela foi criada como uma forma de diminuir e prevenir acidentes de trânsito, já que através de uma fiscalização forte a Lei Seca utiliza o teste do bafômetro para fiscalizar todas as vias e estradas brasileiras, afinal de deter os motoristas alcoolizados antes que alguém saia machucado.

lei-seca-valor-multa

Os motoristas que são pegos bebendo acabam recebendo uma multa altíssima, já que o valor da multa pode chegar perto de R$ 3 mil, isso sem mencionar que também corre o risco de ter a sua CNH caçada e perder ela de forma definitiva ou provisoriamente. Então para evitar esse transtorno é bom que você não beba alcoolizado.

É claro que assim que a Lei Seca foi implantada o Brasil passou a ser um país com tolerância zero em relação a bebida alcoólica e direção, por conta disso muitas campanhas passaram a ser feitas para alertar sobre a importância de dirigir alcoolizado, vários Estados passaram a criar seus próprios projetos de conscientização e fiscalização, algo que é bom pois aumenta a segurança no trânsito.

Por conta disso podemos dizer também que a Lei Seca proporcionou o aumento de blitz nas ruas, não apenas para parar com o consumo de álcool, mas a Lei Seca também vai multar se a pessoa estiver utilizando alguma substância psicoativa que possui dependência. O que significa que mesmo que você não beba, mas tenha consumido alguma substância duvidosa você está infringindo a lei e vai pagar a multa do mesmo jeito.

Como Funciona a Lei Seca

Como podemos perceber a Lei Seca é uma infração gravíssima, e por esse motivo a multa da Lei Seca é de um valor dez vezes maior do que as multas comuns, mencionando também que a sua suspensão da CNH será de 12 (doze) meses, correndo o risco de recolhimento do documento e do veículo.

Ainda devemos alertar que em caso de reincidência no período de doze meses o dobro da multa será aplicado, ou seja, se você for pego dirigindo alcoolizado durante os doze meses de suspensão o valor da multa da Lei Seca irá ser dobrado, e você vai ter que pagar quase R$ 6 mil além dos R$ 3 mil já pagos.

É certo que com o alto custo da multa pela Lei Seca e as consequências de ser pego dirigindo alcoolizado pode parecer um pouco duras, mas devemos entender que essa foi a única forma que o Governo teve de prevenir contra acidentes no trânsito, já que muitos acidentes, mortes e demais problemas poderiam ter sido evitados se os envolvidos não estivessem alcoolizados.

A Lei do Bafômetro

Quando a lei do bafômetro foi criada, lá no ano de 1997, os motoristas somente eram multados se ultrapassassem uma determinada quantidade de álcool em seu organismo, sendo assim quantidades iguais ou superiores a 0,6 grama de álcool no sangue já era barrado pela blitz.

Hoje em dia, graças as novas regras, qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro já é suficiente para que o condutor receba a penalidade, que são as multas e suspensão da CNH. E se você se recusar a realizar o bafômetro estará ainda cometendo uma infração.

Devemos dizer também que não é apenas recursar submeter-se ao teste do bafômetro mais também a qualquer outro teste previsto pela Lei, esses testes servem para comprovar que você não está alcoolizado ou sob efeito de nenhuma substância duvidosa e por isso devem ser feitos.

multa-da-lei-seca

Valor da Multa da Lei Seca

Caso você esteja ainda confuso sobre o valor da multa da Lei Seca podemos dizer então que, pelo próprio código de Trânsito uma multa para infração gravíssima custa R$293, 47, entretanto no parágrafo 2 desse mesmo artigo menciona que em alguns casos pode ser aplicado um fator multiplicador.

E é exatamente nas multas da Lei Seca que esse caso pode ser aplicado, já que nessa situação o risco é muito alto, então multiplica-se o R$293,47 por 10 e o resultado será R$2.934,70. Esse é o valor da multa. 

Podemos avisar também que se você conseguir realizar o pagamento da multa da Lei Seca até a data de vencimento você vai receber um desconto de até 20%, o que faz com que você pague R$2.347,76.

Cassação da CNH

Entenda que mesmo que você pague o valor da multa da Lei Seca dentro do prazo – recebendo um desconto por isso – você ainda deve esperar o prazo de 12 (doze) meses finalizar caso queira ter novamente a sua CNH, afinal de contas a multa e a suspensão da CNH são as duas penalidades por infringir a Lei Seca.

Então para reaver a sua CNH suspensa é necessário um curso de reciclagem no Detran de sua região, apenas após todo esse processo é que você estará apto para dirigir novamente. Porém, não podemos deixar esquecer que se você for pego dirigindo alcoolizado novamente então além de sua multa dobrar de valor você terá uma cassação da CNH.

recusar-o-bafômetro

cassação da Carteira Nacional de Habilitação significa que você vai passar os próximos dois anos sem poder dirigir e então, após o termino desses dois anos, você poderá entrar em um curso de reciclagem e ainda requerer uma reabilitação, realizando alguns testes e exames necessários para ter a habilitação novamente.

Substituição da Permissão pela CNH Definitiva

Substituição da Permissão pela CNH Definitiva

Receber uma permissão para dirigir é algo muito bom para diversas pessoas, porém esse documento possui um prazo de validade e assim ele deve ser substituído por uma CNH definitiva ao final dessa data, por esse motivo você deve saber que o prazo de validade de sua permissão para dirigir é de um ano.

substituição-permissão-para-dirigir-pela-cnh-definitiva

Após esse prazo acabar você deve, caso queira, iniciar o processo de substituição da permissão pela CNH definitiva. Algo que é um pouco simples, basta que você tome atenção as regras do Detran e solicitar a substituição no Departamento de Trânsito no mesmo Estado em que você conseguiu a sua permissão.

Não se esqueça que tanto a CNH definitiva quanto a permissão para dirigir devem possuir uma foto, também vale dizer que essa substituição da permissão pela CNH definitiva somente será cedida caso você não possuir nenhuma infração grave, gravíssima ou mais de uma infração média no período de um ano.

Processo de Substituição

Não é surpresa para ninguém dizer que condutores precisam substituir sua permissão por uma CNH definitiva após um ano, porém existe uma série de regras e detalhes para se ter atenção para conseguir fazer essa substituição, por exemplo, se você, com a permissão, possuir uma multa por uma infração gravíssima, grave ou até mesmo mais de uma dentro desse ano, então você deve repetir o processo e não poderá substituir a permissão pela CNH definitiva. 

Outra coisa importante para a substituição da permissão pela CNH definitiva  é que você vai precisar ter o exame de aptidão física e mental ainda dentro do prazo, não podendo possuir nenhuma irregularidade no documento vencido e muito menos multas graves ou gravíssimas dentro do período de doze meses.

Compreenda que alguns Departamento de Trânsito permitem que o pedido de substituição da permissão pela CNH definitiva seja realizado através da internet, como por exemplo o Detran de São Paulo, nestes casos você somente precisa preencher todos os dados corretamente e emitir o boleto de pagamento, que pode ter um valor em torno de R$38,63.

Porém você precisa saber que sempre poderá ir a Unidade de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito de sua região, e isso é permitido inclusive até mesmo nos Detran que permitem o pedido de substituição da permissão pela CNH definitiva online. Ainda podemos falar que esse atendimento pode ser feito em qualquer banco de atendimento do Poupatempo. É claro que no caso de ir pessoalmente você precisa levar o comprovante de residência emitido no máximo 90 dias e sua permissão para dirigir.

permissão-para-dirigir-vencida

Entenda que ao conseguir solicitar a substituição da permissão pela CNH definitiva você terá que retornar aos órgãos dentro do prazo indicado, não se esquecendo que neste retorno você já precisa ter pagado a taxa do Detran. Esse processo é para que receba a sua CNH definitiva, caso prefira receber através dos correios fique sabendo que vai precisar pagar uma taxa extra, com um valor em torno de R$11.

Avisamos também que alguns Departamentos de Trânsito, como o Detran de São Paulo, enviam para a casa do condutor uma carta do Detran em sua casa. Sendo assim você somente vai precisar pagar a taxa e decidir se vai receber o documento em casa ou ir buscar no órgão.

Caso você não possa ir pessoalmente buscar sua CNH definitiva avisamos que você ainda vai poder pedir para um familiar, nesta situação é necessário que seja levado o documento de identificação da pessoa e do motorista, um comprovante de parentesco e também o protocolo desse pedido.

Informações Úteis

Para completar é bom avisarmos algumas coisas sobre a substituição da permissão pela CNH definitiva, por exemplo, se você quiser saber a data para iniciar a solicitação então dizemos que é um dia após a data de vencimento, pois assim é completado um ano certinho.

Também vale dizer que, para aqueles que pediram que seja enviado pelos Correios, a carta sera entregue no endereço cadastrado no Detran, então se você se mudou recentemente é bom já ter notificado o Departamento de Trânsito de sua região.

Como informamos acima você pode sim receber a notificação do Detran em sua casa, isso será feito até mesmo que você tenha cometido alguma infração, porém se for apontado no sistema que você tem uma infração ou até mais de uma a sua CNH definitiva vai está indisponível para você. Então é sempre bom verificar a situação de sua habilitação no portal do Detran antes de pagar a taxa para a substituição da permissão para dirigir pela CNH definitiva. 

emissão-cnh-definitiva

Não se esqueça que a documentação para CNH definitiva pode variar de região a região, por exemplo, o Detran do Rio de Janeiro vai pedir o documento de identificação, CNH, Duda pago e comprovante de residência, enquanto o Detran do Estado de São Paulo vai pedir a identificação, a CNH e o comprovante de residência, a quantidade e quais são os documentos irão variar de acordo com as regras do Detran da região.

2ª via do CRLV DETRAN – Emissão

A Emissão da 2° via CRLV DETRAN

 

Para aquele que possui um veículo – seja ele de qualquer tipo, marca e modelo – é imprescindível que possua também todos os documentos atualizados e esteja regulamentado dentro das regras do Detran, por esse motivo é muito importante que você saiba como emitir a 2° via da CRLV.

segunda-via-certificado-de-registro-e-licenciamento-do-veículo

Compreenda, a CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, um documento que comprova então a sua posse sobre o objeto, dessa forma ele pode ser simplesmente chamado de Licenciamento, e é por meio desse documento que você comprova que seu veículo está regularizado para transitar nas vias de todo país e por causa disso é muito importante que você saiba como emitir a 2° via do CRLV.

Devemos apenas avisar que para conseguir emitir a 2° via do CRLV você não pode está com dívidas em aberto, ou seja, se você estiver com uma multa ou atraso em alguma taxa tributária então é bom que você pague essa divida ou renegocie-as para conseguir emitir a nova via do documento.

Documentação para 2° Via CRLV

É bom que você saiba quais são os documentos necessários para a emissão da 2° voa CRLV, informamos também que caso você tenha sido roubado então será necessário apresentar o boletim de ocorrências original e cópia, mas se você apenas perdeu ou foi destruído então o boletim de ocorrência não será necessário.

Informamos abaixo uma pequena lista sobre os documentos para 2° via CRLV: 

  • Original e Cópia do Documentação de Identificação;
  • Original e Cópia Cadastro de Pessoa Física;
  • Original e Cópia Comprovante de Residência.

Caso o CRLV em questão pertence a uma Pessoa Jurídica então, independente da política da empresa, os documentos a seguir são obrigatórios para a emissão da 2° via do CRLV: 

  • Empresa Ltda/Sociedade Ltda, original e cópia do Contrato Social;
  • Empresa Individual/Empresário Individual, cópia do Ato constitutivo;
  • Empresa S.A. e Organizações sem fins lucrativos, apresentação do Estatuto Social e Ata da Última Assembléia;
  • Órgão Público, original e cópia do ofício de autorização de representação, cópia simples de D.O. e original e cópia da carteira de identidade funcional do representante, ou seu último contra-cheque.

Não podemos esquecer que no caso de Pessoa Jurídica o seu CNPJ deve está atualizado, assim como todos os documentos de sua empresa.

segunda-via-crlv-detran

Também podemos acrescentar que haverá uma documentação especifica para os representantes das Pessoas Físicas ou Jurídicas, como advogados em geral. Todas essas informações também são encontradas no portal do Detran do seu Estado, por esse motivo sugerimos que se você possuir dúvidas busque um posto de atendimento do Detran, seu portal ou seu número de telefone.

Devemos dizer ainda que em alguns casos, para a emissão da 2° via CRLV ser feita, será necessário o Laudo da Vistoria e também um requerimento assinado e preenchido por seu interessado. Esse formulário é especifico somente é liberado caso você esteja com o Licenciamento e vistoria em dia, caso contrário terá que agendar uma vistoria e pagar as taxas tributárias do Detran antes de conseguir da início ao processo de emissão da 2° via do CRLV. 

Procedimento da 2° via CRLV

Compreenda que esse procedimento de emissão 2° via CRLV pode ser iniciado pelo próprio proprietário do veículo, cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes de até 1° grau, desde que a documentação estiver correta e possuir o documento que comprove sua ligação com o proprietário do veículo.

Para dar início ao pedido de emissão da 2° via do CRLV entenda que será necessário que você leia com atenção todas as informações postas na página do seu Detran, já que lá vai falar sobre o documento, valor da taxa, quantos dias terá que esperar, e muitos outros detalhes.

valor da taxa de emissão 2° via CRLV pode variar de Estado para Estado, sendo um valor em torno a R$136,86, ele é pago através de um boleto bancário e você somente terá a emissão desse documento caso tenha pago o boleto.

Vale dizer que esse serviço pode ser sim dispensado de outro serviço, porém a vistoria fica apenas dispensada caso todos os débitos do veículo estiverem em dia, ou seja com o IPVA e o Licenciamento pago. Avisamos ainda que se estiver no início do prazo para o pagamento do Licenciamento, então somente neste caso, será necessário um agendamento e uma vistoria em seu veículo.

Entretanto algumas regiões colocam a vistoria obrigatória para aqueles que moram em municípios do interior do Estado, compreenda que essa escolha é do Detran da região, então nunca se esqueça de ler todas as informações prestadas no Detran de seu Estado com calma para não confundir e errar no momento de solicitar a 2° via da CRLV.

Para os advogados e representantes legais de terceiros – sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas – também será necessário o pagamento da taxa de emissão da 2° via do CRLV, também sendo pedido o pagamento de todos os débitos do veículo, coisas como seguro DPVAT, IPVA, Licenciamento e todos os outros, inclusive as multas, devem estar quitadas.

emissão-segunda-via-crlv-detran

Em alguns casos, por exemplo quando esse serviço de emissão da 2° via CRLV não estiver associada a outros serviços a vistoria estará dispensada, mas isso somente ocorre caso todos os débitos estejam pagos. Caso estiver dentro do prazo de pagamento do Licenciamento então a vistoria do veículo será necessária.