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Comunicação de Venda de Veículo DETRAN

Comunicando a Venda de Veículo

 

Para aqueles que estão pensando em vender o seu veículo saiba que é bom saber como comunicar ao Detran de sua região sobre essa comercialização, afinal de contas você sempre precisa manter o Departamento de Trânsito atualizado sobre a situação do seu veículo.

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E quando você faz o comunicado de venda do veículo ao Detran você vai está informando que aquele veículo não é mais a sua responsabilidade, logo todas as multas e taxas futuras devem ir ao novo proprietário, apenas avisamos que caso o veículo já possuir um débito em aberto por causa de suas infrações ou falta de pagamento das taxas tributárias o novo proprietário deverá ser avisado para que entrem em algum acordo.

Também será necessário que você faça uma vistoria em seu veículo, já que isso vai permitir que você apresente um laudo assegurando o comprador que o seu veículo que está sendo vendido está em excelentes condições, e evitando também alguma surpresa inesperada por parte do comprador.

Compreenda que essa vistoria de veículo deve ser feito dentro do Departamento de Trânsito de sua cidade, dessa forma tanto ela quanto a comunicação de venda do veículo devem ser resolvidos apenas através do atendimento do Detran. Avisamos ainda que existem Detran que permitem um agendamento online ou até mesmo um atendimento totalmente online, seja como for você deve seguir as orientações contidas no portal do Detran de sua cidade para conseguir realizar o comunicado de venda do veículo no Detran. 

Comunicando o DETRAN

Deve ser deixar claro que ao vender o seu veículo é obrigação sua comunicar o Detran sobre a venda do veículo, saiba então que você tem um prazo de até 30 (trinta) dias para fazer tal notificação, ela poderá ser feita na própria Unidade de Atendimento do Detran.

Caso você escolha não fazer o comunicado de venda do veículo ao Detran então é bom que você saiba que toda a responsabilidade sobre infrações, acidentes e até mesmo as taxas tributárias obrigatórias vão continuar sendo a sua responsabilidade e não a responsabilidade do comprador, e todas essas cobranças irão para a sua residência até que você resolva fazer a atualização de registro, passando assim as cobranças para o novo proprietário.

Avisamos também que muitos Departamentos de Trânsito pelo Brasil permitem fazer o comunicado de venda do veículo sem a necessidade de um agendamento, basta que você compareça com a documentação necessária no posto de atendimento do Detran, no posto de vistoria, em uma unidade do Poupa Tempo, um cartório autorizado ou até mesmo por correspondência.

Para que você saiba quais os meios para uma comunicação de venda de veículo no Detran de sua região então você deve ir até o portal do Detran de seu Estado e lá buscar a opção “Comunicação de Venda” ou “Comunique a Venda” para que consiga saber quais são as formas de comunicação permitidas por aquele Departamento de Trânsito.

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Documentação Necessária

Uma vez que entendemos quais são os meios permitidos para a comunicação de venda de veículo no Detran temos então que saber quais os documentos necessários para tal ato, porém devemos ainda alertar que vai haver uma diferença entre os documentos da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, por esse motivo é bom que você fique atento a seus documentos quando for transferir a responsabilidade de seu veículo para o comprador.

Então é bom que você saiba que os documentos da comunicação de venda do veículo são:

  • Um documento oficial com foto;
  • O CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Uma cópia autenticada (frente e verso) do Certificado do Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, também deve conter a firma de ambos;
  • O formulário corretamente preenchido.

Compreenda que esse formulário pode ser adquirido online no portal do Detran ou será emitido na Unidade de Atendimento do Detran quando você for pessoalmente, então saiba que deve preencher esse formulário corretamente junto com toda a documentação. E caso você não for o próprio proprietário do veículo e sim algum parente ou cônjuge  é bom que você apresente o documento de ascendentes e descendentes de direito sobre o objeto, assim como também um comprovante de companheirismo ou qualquer outro documento que comprove a sua união ou grau de familiaridade com o proprietário.

Caso você seja uma Pessoa Jurídica e esteja fazendo o comunicado de venda de veículo no Detran então é bom que saiba que também vai precisar de uma série de documentos, eles são:

  • Prova de identidade do sócio/representante que está solicitando o serviço;
  • Cartão de CPNJ dentro da validade;
  • Empresa Ltda /Social Ltda: o contrato social da empresa atual ou apenas a última alteração contratual consolidada;
  • Empresa Individual/Empresário Individual: Ato Constitutivo (cópia)
  • Empresa S.A./Sociedade Empresária e organizações sem fins lucrativos/ONGs: Estatuto Social e Ata da Última Assembléia, firmando o nome e a função do representante (cópia);
  • Órgão Público: Cópia autenticada do ofício de autorização e representação de carteira de identidade funcional do representante ou o contra-cheque com data de emissão dentro do prazo dos últimos 90 dias;
  • Cópia Autenticada do Certificado de Registro do Veículo (CRV), corretamente preenchido e assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma de ambos;
  • Formulário corretamente preenchido.

Como podemos observar para cada tipo de empresa existe um tipo de documento a ser apresentando no momento de comunicação de venda do veículo no Detran, por esse motivo você deve saber qual o tipo de empresa que você está representando para conseguir a documentação correta.

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Revistoria e lacração de veículos DETRAN

Revistoria e Lacração de Veículos

 

É bom informamos que a lacração e a revistoria do veículo é um passo muito importante para confirmar a sua posse sobre o veículo, por esse motivo deve ser feita dentro do Detran em que o seu veículo está registrado. Compreenda que cada placa do veículo é única e cada território brasileiro permite uma sequência de registro.

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Vale dizer também que somente será permitido a lacração do veículo pelo próprio proprietário ou por seu representante legal – no caso de uma empresa, por exemplo, com isso você deve ir ao Detran de seu Estado e apresentar a documentação correta para conseguir ter acesso a tal serviço.

É claro que atualmente está sendo colocado um código de barras nas placas novas para facilitar o registro, monitoramento e também a facilidade de busca no campo de dados, então cada veículo novo deve ser registrado conforme as regras e normais do seu próprio Estado, caso o seu veículo não esteja registrado no Departamento de Trânsito daquela região então busque registrá-lo o mais rápido possível.

Registrar e Emplacar o Veículo

Como dissemos acima será necessário que o próprio proprietário ou seu representante legal de início ao processo de lacração do veículo, esse processo é um pouco simples e basta que você já tenha registrado o seu veículo no Detran, após isso você deve se encaminhar para o Detran de sua região levando os seguintes documentos:

  • Original e cópia do RG ou qualquer outro documento oficial com foto;
  • Original e cópia do CPF ou CNPJ;
  • Original e cópia do CNH;
  • Cópia do Comprovante de Residência, este deve ter sido emitido nos últimos 90 dias;
  • 1° via original da nota fiscal da concessionária com o decalque do chassi;
  • Formulário do RENAVAM devidamente preenchido além de duas cópias do mesmo, ambas devidamente preenchidas, e em caso de financiamento é necessário levar ainda mais uma cópia assinada por ambas as partes.

Com tudo isso em mãos você deve ir até o Departamento de Trânsito de sua região e lá solicitar a Taxa de Serviço de Lacração, esse pagamento poderá ser feito através de uma agência bancária – caso o próprio Detran já indique um banco para o pagamento então o faça-o na agência bancária indicada – ou em uma casa lotérica caso for possível.

Após o pagamento ser realizado – em alguns casos isso pode ser feito dentro da própria agência bancária encontrada dentro do Departamento – você somente precisa se dirigir ao Setor de Classificação de Placas e solicitar a combinação de letras e números necessários para seu veículo.

Com isso feito o processo de emplacação de veículo poderá ser dado como finalizado, mas você ainda deverá ir até o Setor do DPVAT e IPVA para que a taxa tributária do seu veículo seja calculada de acordo com a alíquota do seu Estado, com base também do modelo e do ano de emplacamento.

Dessa forma você também pode solicitar o número do RENAVAM, e em alguns casos isso poderá ser feito através da internet, ou até mesmo um formulário online que deve ser entregue no Departamento de Trânsito.

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A vistoria para emplacar o veículo

Uma coisa que não podemos deixar de falar é que enquanto você estiver registrando o seu veículo, você também terá que fazer uma vistoria para lacração do veículo.

A vistoria é agendada dentro do portal do Detran ou pessoalmente na Unidade de Atendimento, caso você fique com alguma dúvida sugerimos que faça diretamente dentro do Departamento de Trânsito do seu Estado. Levando então um documento oficial com foto e a nota fiscal do veículo, assim você apenas precisa aguardar a data de revistoria do veículo. 

Para que essa vistoria no veículo para emplacamento será necessário que você preencha um formulário, após o preenchimento do mesmo você deve seguir as orientações da atendente e então aguardar a data para retorno. Quando a vistoria for feita você deve esperar em torno de 30 minutos para então receber o laudo da vistoria.

2° Via de Lacração de Veículos

Caso tenha acontecido algum acidente e a placa de seu veículo foi danificada ou apenas está em mau estado de conservação será necessário então que você realize a solicitação da 2° via de lacração de veículos no Detran do seu Estado, para essa ação será necessário alguns documentos, como:

  • Original e cópia de documento oficial de identificação com foto;
  • Original e cópia Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Original e cópia Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Original e cópia comprovante de Pagamento da taxa para a 2° via;
  • Original da Solicitação de 2° via de placa, ela é emitida no próprio Detran podendo também ser conseguida no portal do Detran;
  • Original do Laudo de Vistoria de Identificação Veicular.

É claro que somente estamos mostrando aqui os documentos necessários para a 2° via da lacração de veículos do proprietário do veículo como Pessoa Física, caso você seja o representante legal deverá apresentar o documento de identificação, CNPJ da empresa que está representando, um documento legal que comprova sua autoridade para este caso e muitos outros documentos.

Em caso de ser uma terceira pessoa como por exemplo cônjuge, filho ou filha, pais e outros deverão apresentar o documento de identificação deles e do proprietário, também um documento que valida a representação do mesmo – seja um documento que comprove o parentesco ou matrimônio do mesmo.

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Para a emissão da 2° via da lacração de veículo também será necessário o pagamento de uma taxa, e em alguns casos até mesmo uma nova vistoria – caso o laudo que for apresentado for de muito tempo. Porém você deve compreender que é necessário que o seu veículo esteja em boas condições e regulamentado.