Solicitar a emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID)

Permissão Internacional para Dirigir

Permissão Internacional para dirigir é um documento que existe para atender as necessidades de brasileiros que já possuem a CNH.

Neste caso o condutor deseja obter o direito de dirigir em outro país. Porém isso é válido para países signatários da Convenção de Viena.

Podemos mencionar esses países como Partes Contratantes da Convenção sobre o Trânsito Viário.

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Esse documento deve ser apresentado junto com a Carteira Nacional de Habilitação quando o cidadão estiver em outro país.

Na PID constam todos os dados da CNH traduzidos para outros idiomas.

Uma informação que precisa ser considerada é que a PID não é emitida em todos os estados. A emissão do documento é realizada para habilitações cujo estado emissor seja o estado de São Paulo.

Em geral as situações nas quais os sujeitos solicitam o documento são semelhantes.

Costumeiramente isso ocorre quando o cidadão vai passar algum tempo em outro país. Isso pode ser a trabalho ou a passeio.

A validade da PID respeita alguns aspectos que devem ser considerados pelos seus portadores.

A validade da permissão será a mesma que da CNH. CNH com validade menor que três anos imputa ao documento o mesmo período de validade.

No caso de CNH com prazo de validade maior que três anos dará a PID os mesmos três anos de validade.

Se a pessoa pretende ficar determinado período no país, é preciso verificar se a data da validade da CNH cobrirá o tempo pretendido.

Outra questão importante é que só podem solicitar a PID pessoas cuja Carteira Nacional de Habilitação esteja regular.

O documento não pode estar suspenso, ter sido cassado, não pode estar em processo de mudança de categoria.

O documento precisa estar dentro do prazo de validade e ter sido emitido pelo estado de São Paulo.

Como solicitar – Permissão Internacional para Dirigir

Solicitar a emissão da Permissão Internacional Para Dirigir (PID) pode ser feita por meio do site do Detran SP.

O endereço do site oficial é https://www.detran.sp.gov.br/. Nesse site são encontradas diferentes e importantes informações sobre a PID e demais serviços oferecidos pela instituição.

Para ter acesso ao local destinado para solicitação do serviço em questão é preciso ser cadastrado.

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Esse cadastro é usado para solicitar qualquer serviço oferecido pelo Detran SP. Se o cidadão ainda não tem cadastro é preciso realizá-lo.

Dentro do site existe um local destinado para isso. É preciso informar tais dados como nome completo, documentos pessoais, endereço, telefone e outros.

Depois de informar os dados é necessário confirmar o cadastro e fazer o primeiro login.

Já dentro do site é necessário selecionar a opção referente a Permissão Internacional Para Dirigir – PID.

O site solicita os dados da Carteira Nacional de Habilitação. É preciso informar alguns dados sobre o país para o qual deseja obter a permissão.

O atendimento é feito somente de forma presencial. Ou seja, é preciso acessar o site, solicitar o agendamento, escolher data e hora e local para ser atendido.

Posteriormente será preciso comparecer na data e hora marcada e apresentar os documentos necessários.

Só podem efetuar a solicitação a própria pessoa que deseja obter o documento ou um procurador designado pelo interessado.

A PID – Permissão Internacional Para Dirigir exige o pagamento de uma taxa que pode ser consultada diretamente no Detran.

Emissão PID 

A emissão da PID – Permissão Internacional Para Dirigir pode ser acompanhada pelo site do Detran.

Caso você tenha o desejo de obter o documento, é importante consultar a lista com o nome dos países que aceitam a PID:

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  • África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguilla, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Arquem de Sem Andrés, Armênia e Áustria, Austrália;
  • Azerbaijão, Bahamas, Barem, Bélgica, Bermudas, Bielo-Rússia, Bolívia, Bósnia Herzegovina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Catar, Cazaquistão, Cayman, Ceuta, Chile, Cingapura e Colômbia;
  • Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Escócia e Espanha;
  • Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Groelândia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa e Guiné Bissau;
  • Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha de Pitcairn, Ilha Norfolk, Ilhas Aland, Ilhas Cayman, Ilhas Cocos, Ilhas Cook e Ilhas do Canal;
  • Ilhas Virgens, Indonésia, Inglaterra, Ira, Iraque, Iria Ocidental, Irlanda do Norte, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Líbia e Litania;
  • Luxemburgo, Macedônia, Malvinas, Marrocos, Martinica, México, Moçambique, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Montserrat e Namíbia;
  • Nicarágua, Níger, Niue, Noruega, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Nueva Esparta, País de Gales, Panamá, Paquistão e Paraguai;
  • Peru, Polinésia, Polônia, Porto Rico, Portugal, Quênia, Reino Unido, República Democrática do Congo, República Dominicana, República Eslovaca, República Tcheca e Reunião;
  • Romênia, Rússia, Saara Ocidental, Saint Pierre, San Marino, Santa Helena, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Terras Austrais, Timor e Toquelau;
  • Tunísia, Turcas e Caicos, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Vietnã e Zimbábue.

São inúmeros os países que aceita a Permissão Internacional Para Dirigir – PID conforme podemos observar através da lista.

O endereço eletrônico http://detrans.net.br oferece muitas informações sobre esse e outros assuntos relacionados a CRV e CNH.

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