Recurso de multa indeferido: Como Recorrer novamente

Como fazer recurso de multa

O recurso de multa é um procedimento para condutores que foram notificados por terem cometido infração de trânsito.

Se você é um condutor e proprietário de veículo, este conteúdo vai lhe ajudar a entender o que fazer quando for multado.

Suponhamos que você estacione em um determinado local no centro da cidade. Dias depois recebe uma notificação pelos Correios.

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Caso isso ocorra e você não concorde que tenha cometida a infração, então é possível entrar com recurso de multa.

Alguns dos principais motivos que provocam infrações de trânsito são os listados abaixo:

  • Conduzir veículo automotor estando sob efeito de álcool ou outras drogas;
  • Lançar para fora do veículo objetos ou qualquer material;
  • Utilizar o veículo para lançar água em pedestres, motociclistas ou outros veículos;
  • Estacionar sobre a faixa de pedestres;
  • Estacionar em locais proibidos como pontos de taxi, parada de ônibus ou ainda locais sinalizados;
  • Ultrapassar sinal vermelho;
  • Não respeitar pedestres deixando de dar-lhes a preferência quando necessário;
  • Ultrapassar em locais proibidos;
  • Não respeitar o limite máximo de velocidade em determinada via;
  • Conduzir veículo estando com a Carteira Nacional de Habilitação vencida, cassada ou suspensa;
  • Ser flagrado conduzindo veículo sem que este esteja licenciado;
  • Ceder um veículo para uma pessoa que não esteja em condição de conduzi-lo. Exemplos: estar alcoolizado ou sob influência de drogas entorpecentes;
  • Participar de rachas, campeonatos clandestinos de velocidade e outros eventos dessa espécie;
  • Alterar as características de um veículo sem que tenha havido o processo de autorização prévia efetuada pelo Detran;
  • Deixar de utilizar as duas mãos sobre o volante sem que exista um motivo como mudar a marcha do automóvel.

Para consultar os demais motivos que geram multas de trânsito, acesse o site https://www.ctbdigital.com.br/.

Nesse local podem ser encontrados tópicos relacionados a esses e a outros assuntos relacionados a legislação de trânsito.

Recurso de multa indeferido

Caso você tenha recebido uma multa de trânsito e não concorde com a aplicação dela, então é possível tomar algumas providências.

Ao entrar com o recurso alegando não concordar com a notificação devido a infração, é possível que algumas situações ocorram.

Uma delas é que o recurso seja acatado e a multa seja desconsiderada.

Porém nem sempre isso ocorre. Nesses casos ocorre que o recurso de multa indeferido é informado ao solicitante.

É muito comum que os cidadãos que não concordam com uma multa possam solicitar que seja averiguada a situação.

Algo importante é que ao receber a notificação da multa, de imediato seja providenciado os tramites relacionados ao recurso.

Afinal existe um prazo para isso. A data limite é informada no documento que vem pelos Correios.

Então é só consultar o documento, inclusive o recurso deve ser feito utilizando o mesmo documento que veio pelo Correio.

Nele existe um formulário padrão que precisa ser preenchido com todos os dados solicitados. É com base nessas informações que o recurso sera avaliado.

Dentro de um determinado prazo o Departamento Estadual de Trânsito de onde o veículo está registrando emite uma resposta.

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Ao indeferir um recurso é necessário que o DETRAN fundamente o motivo da conclusão.

Não é obrigatório ao órgão explanar as razões pelo indeferimento, mas é preciso que ela seja muito bem fundamentada.

Ou seja, o Detran não pode apenar negar o recurso sem apresentar justificativas plausíveis para isso.

Se o indeferimento, o cidadão entender que não houve uma formulação bem-feita, este pode recorrer novamente o recurso de multa indeferido.

No entanto é plausível fazer isso somente quando realmente houver ausência os itens que formulem a resposta.

Como recorrer novamente – Recurso de multa

Para recorrer novamente ao recurso de multa é preciso seguir as instruções do Detran do seu estado.

É importante saber que o fato de o órgão não expor uma justificativa plausível para as suas decisões administrativas cabe revisão.

Quando o Detran não fundamenta sua justificativa é constata uma violação ao direito de defesa ao cidadão.

Um exemplo de situação que pode ocorrer é quando a resposta vem dizendo que o indeferimento ocorreu porque a palavra do agente público tem fé pública.

Nesse caso seria poderíamos dizer que a decisão não julgou o mérito da questão inicialmente apontada.

Nesse caso o direito do cidadão não foi considerado uma vez que a decisão foi fundamentada sobre equívoco e negligência.

Caso seja essa a sua situação, você pode alegar que a decisão foi tomada face a motivos genéricos, indefinidos e com ausência de especificações.

Dada a morosidade e burocracia e até mesmo a sensação de impunidade ao qual vivemos, podemos pensar que não há como questionar.

Mas isso pode sim ser feito e inclusive em muitas situações pode ocorrer do resultado ser alterado.

Se o órgão não respondeu de forma adequada deixando de fazer uso de elementos fundamentais, é possível recorrer do resultado.

Afinal o Detran pode deixar de ter realizado os fundamentos da leis vigentes e que permeiam o Código de Trânsito Brasileiro.

O CTB, no artigo de número 265 determina as decisões da imposição das suspensões dos direitos de conduzir automóveis.

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