Fazer Transferência de Propriedade de Veículo

Transferência de Propriedade de veículo

A transferência de propriedade de veículo é um procedimento que deve ser solicitado pelo proprietário do automóvel.

Ou seja, somente a pessoa cujo nome consta registrado como proprietário do automóvel no CRLV pode solicitar o procedimento.

Para situações de compra e venda de automóveis é fundamental que a operação seja feita através do Detran. Aliás deve ser feita sempre através do Detran.

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Isso evita problemas com o potencial comprador e permite que a operação seja feita com segurança para todos os envolvidos.

Para fazer a venda de um automóvel é preciso que não existam restrições para ele.

Essas restrições podem ser alienação, solicitação de busca e apreensão e qualquer situação que de fato inviabilize o procedimento.

No caso dos vendedores é fundamental que se atente a todas as questões que possam restringir a venda.

Por sua vez os possíveis compradores precisam solicitar os dados do veículo e efetuar a consulta do bem.

Essa consulta detalhada deve ser feita antes de combinar valores e demais questões sobre a compra.

Um veículo além de possuir restrições quanto a venda também pode estar com vários débitos em atraso e com multas lançadas para o CRLV.

Os débitos que necessariamente precisam ser verificados é IPVA, Seguro DPVAT e licenciamento anual.

Se o proprietário tiver deixado de pagar os débitos referentes a vários anos, então haverá inúmeros pagamentos a serem feitos.

Além disso é possível existir dívida ativa em nome do proprietário e do veículo.

Fato importante é considerar valores das multas, pois em muitas situações esses valores são mais altos que o próprio veículo.

Nesses casos é óbvio que a compra de um veículo nessa situação não é recomendada.

Como Fazer Transferência de Propriedade de Veículo

Para fazer transferência de propriedade de veículo é preciso que o Detran seja envolvido na situação.

Após fazer todas as consultas sobre o veículo, então é preciso passar para uma nova etapa do processo.

O proprietário precisa fazer a comunicação de venda que também é chamada de ATPV ou ATPV-e.

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Atualmente algumas unidades do Detran oferecem esse serviço de forma online, mas em alguns estados é preciso comparecer na agência.

Ao fazer a ATPV o proprietário atual do veículo indica que está fazendo a venda do automóvel.

Em seguida a pessoa que está na condição de comprador da sequência ao procedimento efetuando a vistoria do automóvel.

A vistoria tem por objetivo verificar as condições de uso do veículo.

São analisadas as caraterísticas gerais e a conservação do pneu, para-brisas, retrovisores, macaco mecânico, step entre vários outros itens.

Caso seja verificadas situações em desacordo com a legislação, o funcionário do Detran reprova o veículo.

Nesses casos o cidadão precisa regularizar as questões apontadas e agendar uma nova vistoria.

Nela o atendente fara as devidas checagens e estando tudo certo, da o parecer favorável.

Depois de todos esses procedimentos o novo proprietário pode ter acesso a CRV atualizado constando seus dados e os dados do veículo.

Dessa forma é um pouco moroso o processo de fazer transferência de propriedade de veículo.

Isso se deve ao fato de que os envolvidos precisam passar por todas as etapas obrigatórios.

Não é possível fazer uma transferência sem que sejam pagas as taxas. Também não é possível sem que tenha sido feita a vistoria e solicitação de intenção de venda.

Para fazer a solicitação de intenção de venda é preciso verificar se o procedimento pode ser feito online.

Caso seja possível é preciso apenas acessar o site ou aplicativo digital e efetuar a solicitação.

Propriedade de veículo – Transferência

As mudanças na legislação de trânsito são necessárias para trazer melhorias para a sociedade.

Tais mudanças trazem impactos para milhares de pessoas em todo o Brasil.

As regras do trânsito podem ser encontradas no Código de Trânsito Brasileiro e Departamento Nacional de Trânsito.

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Através dessas mudanças e atualizadas surgiu a ideia de que o ATPV fosse disponibilizado na versão online.

Assim ficou muito mais simples o procedimento já que não é necessário agendamento ou pagamento de taxas.

ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital.

Outra mudança que veio junto a essa foi a CRV que também passou a ser digital.

Antes o documento era impresso pelo próprio Detran em papel moeda.

Hoje o próprio cidadão pode efetuar o acesso e impressão do documento. Além disso é possível acessá-lo via aplicativo para celular.

Assim o CRV e o ATPV-e foram unidos em um único documento facilitando e diminuindo etapas do processo.

A alternativa de criar a possibilidade de que vários atendimentos pudessem ser obtidos online foi algo que melhorou a oferta de serviços aos cidadãos.

Outra grande mudança positiva foi que os agendamentos de serviços presencias podem ser feitos pela internet ou app.

Quando é preciso fazer transferência de propriedade de veículo, várias etapas podem ser feitas online.

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