Fazer Transferência de Propriedade de Veículo
Transferência de Propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo é um procedimento que deve ser solicitado pelo proprietário do automóvel.
Ou seja, somente a pessoa cujo nome consta registrado como proprietário do automóvel no CRLV pode solicitar o procedimento.
Para situações de compra e venda de automóveis é fundamental que a operação seja feita através do Detran. Aliás deve ser feita sempre através do Detran.
Isso evita problemas com o potencial comprador e permite que a operação seja feita com segurança para todos os envolvidos.
Para fazer a venda de um automóvel é preciso que não existam restrições para ele.
Essas restrições podem ser alienação, solicitação de busca e apreensão e qualquer situação que de fato inviabilize o procedimento.
No caso dos vendedores é fundamental que se atente a todas as questões que possam restringir a venda.
Por sua vez os possíveis compradores precisam solicitar os dados do veículo e efetuar a consulta do bem.
Essa consulta detalhada deve ser feita antes de combinar valores e demais questões sobre a compra.
Um veículo além de possuir restrições quanto a venda também pode estar com vários débitos em atraso e com multas lançadas para o CRLV.
Os débitos que necessariamente precisam ser verificados é IPVA, Seguro DPVAT e licenciamento anual.
Se o proprietário tiver deixado de pagar os débitos referentes a vários anos, então haverá inúmeros pagamentos a serem feitos.
Além disso é possível existir dívida ativa em nome do proprietário e do veículo.
Fato importante é considerar valores das multas, pois em muitas situações esses valores são mais altos que o próprio veículo.
Nesses casos é óbvio que a compra de um veículo nessa situação não é recomendada.
Como Fazer Transferência de Propriedade de Veículo
Para fazer transferência de propriedade de veículo é preciso que o Detran seja envolvido na situação.
Após fazer todas as consultas sobre o veículo, então é preciso passar para uma nova etapa do processo.
O proprietário precisa fazer a comunicação de venda que também é chamada de ATPV ou ATPV-e.
Atualmente algumas unidades do Detran oferecem esse serviço de forma online, mas em alguns estados é preciso comparecer na agência.
Ao fazer a ATPV o proprietário atual do veículo indica que está fazendo a venda do automóvel.
Em seguida a pessoa que está na condição de comprador da sequência ao procedimento efetuando a vistoria do automóvel.
A vistoria tem por objetivo verificar as condições de uso do veículo.
São analisadas as caraterísticas gerais e a conservação do pneu, para-brisas, retrovisores, macaco mecânico, step entre vários outros itens.
Caso seja verificadas situações em desacordo com a legislação, o funcionário do Detran reprova o veículo.
Nesses casos o cidadão precisa regularizar as questões apontadas e agendar uma nova vistoria.
Nela o atendente fara as devidas checagens e estando tudo certo, da o parecer favorável.
Depois de todos esses procedimentos o novo proprietário pode ter acesso a CRV atualizado constando seus dados e os dados do veículo.
Dessa forma é um pouco moroso o processo de fazer transferência de propriedade de veículo.
Isso se deve ao fato de que os envolvidos precisam passar por todas as etapas obrigatórios.
Não é possível fazer uma transferência sem que sejam pagas as taxas. Também não é possível sem que tenha sido feita a vistoria e solicitação de intenção de venda.
Para fazer a solicitação de intenção de venda é preciso verificar se o procedimento pode ser feito online.
Caso seja possível é preciso apenas acessar o site ou aplicativo digital e efetuar a solicitação.
Propriedade de veículo – Transferência
As mudanças na legislação de trânsito são necessárias para trazer melhorias para a sociedade.
Tais mudanças trazem impactos para milhares de pessoas em todo o Brasil.
As regras do trânsito podem ser encontradas no Código de Trânsito Brasileiro e Departamento Nacional de Trânsito.
Através dessas mudanças e atualizadas surgiu a ideia de que o ATPV fosse disponibilizado na versão online.
Assim ficou muito mais simples o procedimento já que não é necessário agendamento ou pagamento de taxas.
ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo em meio digital.
Outra mudança que veio junto a essa foi a CRV que também passou a ser digital.
Antes o documento era impresso pelo próprio Detran em papel moeda.
Hoje o próprio cidadão pode efetuar o acesso e impressão do documento. Além disso é possível acessá-lo via aplicativo para celular.
Assim o CRV e o ATPV-e foram unidos em um único documento facilitando e diminuindo etapas do processo.
A alternativa de criar a possibilidade de que vários atendimentos pudessem ser obtidos online foi algo que melhorou a oferta de serviços aos cidadãos.
Outra grande mudança positiva foi que os agendamentos de serviços presencias podem ser feitos pela internet ou app.
Quando é preciso fazer transferência de propriedade de veículo, várias etapas podem ser feitas online.