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DETRAN RJ – Reciclagem, Suspensão CNH, Cassação

Curso de Reciclagem do DETRAN-RJ

 

Quando você comete uma infração você recebe uma multa e pontos são acrescentados em sua CNH, caso você atinja o máximo de pontuação permitida ou a ultrapasse – o número é 20 pontos – a sua CNH é suspensaE é por causa dessa suspensão da CNH que você deve realizar o curso de reciclagem no Detran RJ.

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Compreenda que o curso de reciclagem no Detran RJ deve ser feito por todos aqueles que desejam reaver a sua CNH que foi suspensa, avisamos também que para fazer esse curso você deve esperar o período de suspensão passar para então dar início ao curso de reciclagem.

Vale dizer também que se você teve sua CNH suspensa você deve buscar as informações sobre a sua carteira de habilitação através da página oficial do Detran do Rio de Janeiro, dizemos isso por que cada Estado brasileiro possui um seu próprio Departamento de Trânsito, então você deve buscar informações dentro do Detran do seu Estado.

Avisamos também que mesmo que a sua CNH seja suspensa você ainda deve pagar a multa e não poderá conduzir nenhum veículo durante o período de suspensão, caso contrário você sofrerá com a cassação da CNH. 

Suspensão da CNH DETRAN-RJ

Como você pode observar uma suspensão da CNH acontece quando você atinge uma determinada quantidade de pontos em sua carteira de habilitação, por esse motivo é muito importante que você saiba consultar a pontuação da CNH no Detran do Rio de Janeiro, para sempre ficar atento aos seus pontos e evitar as infrações.

Também deve ser dito que cada tipo de infração vai possuir sua relação de pontos e valores de multas, por isso devemos dizer que as infrações são separadas em: leves, médias, graves e gravíssimas. Esses pontos podem ir de 1 até 9 pontos, as multas também sofrem com isso e algumas gravíssimas podem até mesmo ser multiplicada por 10 para ser feito a cobrança.

Caso você deseja conhecer toda a relação de pontos e valor de multas podemos sugerir que você busque então o portal do Detran do Estado do Rio de Janeiro, lá você vai saber como a distribuição de pontos funciona, quantos pontos você possui e até mesmo como recorrer na suspensão da CNH. 

Avisamos ainda que o período de suspensão da CNH costuma ser de 12 (doze) meses, que serão contatos assim que a notificação for enviada ou quando você entregar a CNH. Ainda é necessário saber que você vai poder recorrer, porém caso você não fizer isso então deverá cumprir a suspensão.

Quando for apresentar seu requerimento contra a multa ou contra a suspensão da CNH deverá apresentar informações que comprovem que a sua palavra é verdadeira, caso contrário a sua infração somente irá aumentar.

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Curso de Reciclagem DETRAN-RJ

Se você está confuso sobre como funciona o curso de reciclagem do Detran RJ é bom dizer então que ele costuma ter uma carga horária de 30 horas, todos são divididos em módulos para reafirmar o que você aprendeu em suas aulas de direção. Assim que o curso for concluído você recebe um certificado e com ele em mão você poderá agendar a prova prática no Detran do Rio de Janeiro.

Devemos também informar que o Detran do Estado do Rio de Janeiro vai permitir que o curso de reciclagem seja realizado de forma presencial e de forma online, isso vai depender da disponibilidade de horário e também do local a onde você se encontra. Em ambos os casos será necessário a apresentação de documentos.

Compreenda que para ser aprovado no curso de reciclagem no Detran RJ você precisa de, no mínimo, 70% de acertos na prova. Avisamos que a prova é composta por 30 questões, e em caso de falta ou reprovação você deverá pagar o Duda Inscrição para Exame de Legislação de Trânsito e/ou de direção veicular.

Cassação da CNH do DETRAN-RJ

cassação da CNH se dá por vários motivos, sendo o mais comum quando o condutor comete uma infração de trânsito enquanto está com a CNH suspensa. Você deve saber que o período de cassação da CNH no Detran RJ costuma ser de 2 (dois) anos, incluindo também a multa e apreensão do veículo e o curso de reciclagem.

Também devemos dizer que a cassação da CNH no Detran RJ pode acontecer quando o condutor já tenha tomado duas suspensões em sua carteira de habilitação. Em todo caso é bom que você evite cometer infrações no trânsito caso não queria ter o risco de ter sua carteira de habilitação cassada.

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Avisamos ainda que assim que você recebe a notificação de cassação da CNH – ou até mesmo da suspensão – você ainda tem um período de 30 (trinta) dias para recorrer no Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro, caso ela não seja aceita ou você não a apresente dentro do prazo então deverá cumprir o período de cassação da CNH do Detran RJ.

 

DETRAN RJ – Recurso de Multa

Recurso de Multa no DETRAN RJ

 

Receber uma multa por uma infração de trânsito é algo que acontece a todo condutor brasileiro, o problema maior é quando a multa é indevida ou quando ocorre algum tipo de erro durante sua emissão, nesses casos é permitido que o proprietário do veículo faça a recursa de multa no Detran RJ. 

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Porém você deve saber que isso somente poderá ser feito 30 (trinta) dias a partir a emissão da notificação de multa do Detran do Rio de Janeiro, caso você deixe esse prazo passar então você vai ter que arcar com a multa, afinal de contas o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro vê o proprietário do veículo como único responsável pela infração.

Avisamos ainda que você não deve confundir o recurso de multa do Detran RJ com a situação que o verdadeiro infrator é outra pessoa, neste caso especifico você deve buscar informar o Detran ou buscar a opção de transferência de pontuação ou multa e assim você vai conseguir informar o verdadeiro infrator para que ele seja responsabilizado pela infração.

Ainda devemos informar que o processo de recurso de multa no Detran RJ deve ser apenas feito pelo responsável pelo veículo, caso você for representante legal ou procurador de uma Pessoa Jurídica então devemos dizer que você deve apresentar os documentos que comprovam essa situação.

Como Fazer o Recurso de Multa do DETRAN RJ

A primeira coisa que você deve saber sobre a recursa de multa do Detran RJ é que ela pode ser feita através do Detran do Rio de Janeiro e também é encontrado informações sobre ela no portal da Prefeitura do Rio de Janeiro, em ambos os sites você vai encontrar as informações sobre prazo, documentação necessária e até mesmo como dar inicio ao processo de recurso de multa.

Em alguns casos – na grande maioria – será permitido que você faça a Defesa Prévia, mas caso não seja permitido a Defesa Prévia ou o recurso for indeferido então a penalidade de multa deverá cair sobre o infrator. É muito importante que você saiba o que vai acontecer caso não seja aceito a sua recursa de multa no Detran RJ. 

Compreenda também que tanto a Defesa Prévia quanto a Recursa de Multa pode ser feita online no portal do Detran do Rio de Janeiro, porém suas informações também são disponibilizadas através do telefone e na Unidade de Atendimento do Detran RJ.

Como Funciona a Recursa de Multa

Quando você iniciar o processo de recursa de multa no Detran RJ ou sua Defesa Prévia ele vai ser julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e em caso de uma segunda instancia é pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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Porém devemos dizer que a defesa não será aceita nos seguintes casos:

  • Foi apresentado fora do prazo determinado;
  •  Não foi comprovado a legitimidade;
  • O pedido foi incompatível com a situação.

Então se você se encontra em alguma dessas situações você não vai conseguir fazer a sua recursa de multa do Detran RJ, caso você ainda não dei início a esse processo é bom então que fique atento as informações sobre documentos e as demais informações colocadas no site do Detran do Rio de Janeiro.

Documentos e Formulários

Como informamos acima é muito importante que você saiba os documentos necessários para iniciar o processo de recurso de multa do Detran RJ, por esse motivo iremos informar aqui a listagem dos documentos necessários que são:

  • Cópia da CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) autenticado;
  • Cópia de CNH do requerente. Caso você seja o representante (ou um proprietário não habilitado) deverá apresentar junto um documento de identificação original.

Avisamos que em caso de ser uma procuração feita por um advogado – que é o representante legal – então é necessário a apresentação da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em caso de ser de uma firma reconhecida então sera necessário uma cópia da identidade do representante. Compreenda que se esses documentos não forem apresentados pode ocorrer não reconhecimento da Defesa.

Ainda é bom dizer que você não pode confundir a Recursa de Multa do Detran RJ com a transferência de pontuação, pois a recursa de multa é para quando ocorre algum erro em sua infração, você não a cometeu e situações similares. Porém caso a infração tenha sido cometida enquanto um amigo ou familiar utilizava seu veículo então o Detran do Rio de Janeiro permite que você informe o Departamento de Trânsito e transfira a responsabilidade pela infração para o verdadeiro infrator.

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Por esse motivo é muito importante que você entende que ambas situações são totalmente diferentes uma das outras, e todas estão disponíveis no portal oficial do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro e também em sua Unidade de Atendimento, ou até mesmo pele telefone.

Porém você não deve confundir a recursa de multa do Detran RJ com essa ação de transferência de pontuação, e nem confundi-la com qualquer outra ação disponível no portal do Detran do Rio de Janeiro.