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DETRAN DF – Recurso de Multa

Recurso de Multa no DETRAN DF 2024

Para aquele que não sabe o Recurso de Multa no Detran DF é um direito do condutor caso for comprovado uma irregularidade na cobrança de multa, pode ser um erro na documentação ou engano, seja como for é muito bom que você como poderá dar entrada nesse processo.

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Apenas devemos informar que o Detran do Distrito Federal disponibiliza um prazo de até 30 (trinta) dias a partir da emissão da Notificação de Infração para que você de entrada nesse processo, caso contrário você não vai conseguir a anulação de multa e deverá arcar com todas as penalidades da infração.

Sabendo disso é muito importante que você entenda que tanto uma Pessoa Física quanto uma Pessoa Jurídica pode dar entrada no processo de Defesa de Autuação, apenas devemos avisar que em caso de Pessoa Jurídica é necessário que o representante legal apresente um comprovante de identificação e um documento que autorize sua representação da empresa perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração.

Como fazer o Recurso de Multa do DETRAN DF

Saber como fazer o recurso de multa no Detran DF é muito importante para que você não acabe pagando uma multa indevida, por isso é muito bom que você separe alguns documentos que poderá ser utilizado como provas, já que será por meio delas que você pode ser aprovado ou negado, caso as provas apresentadas não forem insuficientes ou forem vistas como falsas.

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É claro que para fazer a Defesa Prévia no Detran DF você não vai precisar apenas de provas, mas também do Requerimento do JARI e Notificação da Penalidade, junto de documentos pessoais e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). É muito importante que esses documentos sejam entregues no Detran do Distrito Federal e no JARI.

Caso você esteja confuso e querendo saber a onde consegue o Requerimento do JARI podemos então dizer que será encontrado na página online do Detran DF, podendo ser baixado gratuitamente. Apenas lembre-se que o Detran do Distrito Federal disponibiliza um prazo de até 30 (trinta) dias para que você faça a reclamação no Detran DF, caso contrário você não vai poder fazer o Recurso de Multa do Detran DF.

Também é necessário falar que não é necessário que você pague essa multa errada para recorrer no Detran DF. No vídeo abaixo você encontra mais informações sobre como recorrer sua multa de trânsito.

Como funciona o Recurso de Multa do DETRAN-DF

Devemos avisar que o recurso de multa do Detran do Distrito Federal vai funcionar de forma muito simples, podendo ser acompanhado pelo site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou por sua Central de Informações, que é 154. O prazo desse serviço também é de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da mesma no JARI.

Compreenda que uma vez feita o recurso de multa no Detran DF você terá a chance de conseguir uma anulação de infração ou ela pode ser negada e assim você deverá arcar com todos os custos da infração. Em caso do resultado for favorável você não vai receber os pontos em sua CNH e nem vai precisar pagar nenhuma multa, porém é bom saber quais são as situações em que sua Defesa Prévia poderá ser negada: 

  • Quando ela é apresentada fora do prazo permitido;
  • Quando não é comprovado a veracidade das provas apresentadas;
  • Quando a sua solicitação é incompatível com a real função do serviço de Recurso de multa. 

Então para que seu recurso de multa seja aceito no Detran DF você precisa apresentar provas verdadeiras, toda a documentação e formulário de requerimento preenchido corretamente, sem falar que você não deve esquecer de realizar todo esse processo assim que receber a notificação de multa pelo Detran do Distrito Federal.

Documentos e Formulários

Como já informamos acima uma das coisas mais importantes para que você consiga realizar todo o processo de recurso de multa no Detran DF vai ser por meio da sua documentação, por esse motivo estará listado a seguir os documentos necessários para serem apresentados ao JARI:

  • Cópia comum do documento oficial de identificação pessoal com foto, para Pessoa Física;
  • Cópia comum do documento oficial da pessoa que possa comprovar a assinatura do requerente e cópia do documento que comprove a representação legal, em caso de Pessoa Jurídica ou Representação legal;
  • Cópia da Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento que conste a identificação da placa do veículo e o número de Auto de infração de trânsito;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
  • Requerimento de Defesa Prévia devidamente preenchido.

Lembre-se que o requerimento do Jari é encontrado no Detran DF e pode ser baixado gratuitamente, assim como também a Notificação de Penalidade. Caso esteja confuso vá a página do Detran do Distrito Federal e procure em “Carta de Serviços” a opção “Requerimentos” e você vai encontrar o Requerimento do Jari para download.

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É muito importante ainda avisar que o Recurso de Multa do Detran DF vai apenas anular a cobrança das multas que forem emitidas erradamente, caso você tenha emprestado seu veículo para alguém e esse cometido a infração saiba que você poderá notificar o Departamento de Trânsito do Distrito Federal para então eles transferirem a responsabilidade pela infração ao verdadeiro infrator.